Em editorial publicado neste sábado (10), o Estadão destacou que os erros da Operação Lava Jato levaram a rejeição de acusação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no Supremo Tribunal Federal (STF). O jornal ainda ressaltou que “denúncias só com a palavra de delatores não merecem ser recebidas”:
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia contra o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, por suposta prática do crime de corrupção passiva por fatos relacionados à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), denúncia esta que a própria Corte havia aceitado em 2019. Entre os que vivem a denunciar o “desmonte” da Operação Lava Jato, o recuo do STF foi tratado como mais uma vitória dos corruptos.
Ora, nem a Lava Jato é vítima de conluio de corruptos nem o Supremo é protagonista da impunidade. Foi o próprio órgão acusador – no caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) – que mudou de posicionamento e pediu a rejeição da denúncia. Ou seja, uma vez que o Ministério Público considerou não haver elementos mínimos para levar adiante a acusação, a Primeira Turma do Supremo não podia fazer outra coisa senão rejeitar a denúncia. (…)
Parece óbvio que o Estado não tem o direito de acusar uma pessoa de um crime, abrindo um processo judicial contra ela, tendo por base apenas a palavra de delatores. Uma ação penal precisa estar lastreada em elementos minimamente seguros. Caso contrário, o poder estatal de investigar e punir crimes converte-se facilmente em mecanismo de perseguição discricionária. Para que alguém se torne réu, deve haver um suporte probatório mínimo da materialidade e da autoria do crime em questão. (…)
(…) Além de criar o risco de perseguições penais arbitrárias, a prática desvirtua a própria função da colaboração premiada, que é auxiliar a investigação, e não substituí-la e, menos ainda, dispensá-la. Delação não é bengala de inquérito mal feito. (…)
(…) Depois do advento das colaborações premiadas, frequentemente investigações contentaram-se com a palavra dos delatores. Em vez de mais robusto, o conteúdo das denúncias ficou mais frágil. (…)
No Estado Democrático de Direito, denúncias só com a palavra de delatores não merecem ser recebidas. Fez bem, portanto, o STF em rejeitar, seguindo o parecer da PGR, uma acusação sem provas contra o presidente da Câmara.
Se há algo a suscitar indignação é a baixa qualidade de muitas investigações após o advento da delação premiada. Não é que a cúpula do Judiciário esteja desmontando a Lava Jato. É apenas que, para alegria de muitos corruptos, o trabalho da operação deixou muito a desejar.