Publicado originalmente no Consultor Jurídico
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação, no Maranhão, de cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.
As normas questionadas são as Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018. Na avaliação de Aras, elas violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público.
Segundo ele, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.
No caso, porém, as normas não se destinam a essas funções, pois as atribuições exercidas pelo capelão referem-se à prestação de assistência religiosa e espiritual aos integrantes dos órgãos de segurança pública, aos presos e aos egressos do sistema penitenciário.
A seu ver, essas atividades não pressupõem nenhum vínculo de confiança com o governador ou com qualquer outra autoridade e, portanto, devem ser preenchidos por pessoas previamente aprovadas em concurso público. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
X.X.X
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