Publicado originalmente no jornal GGN
POR LUIS NASSIF
A atuação do Judiciário, em relação às ações contra sites e jornais, está extrapolando qualquer limite de razoabilidade.
A falta de jurisprudência, de consenso, de regras mínimas de atuação está transformando o Judiciário na maior ameaça à liberdade de expressão desde os anos de chumbo da ditadura militar. O protagonismo político da Justiça espalhou-se por todos os poros da corporação. Não há mais limites para a atuação de juizes militantes, fazendo do seu poder uma arma politica, não apenas para inviabilizar a liberdade de expressão, mas para a própria destruição dos “inimigos”.
Criou-se uma atmosfera em tudo semelhante à dos anos 70, quando muitos profissionais, marcados pela ditadura, eram obrigados a mergulhar, a buscar trabalhos de forma clandestina, para não serem esmagados pelas restrições impostas pela ditadura.
Narro a minha situação, que deve ser igual a de outros jornalistas que não possuem o respaldo de empresas jornalísticas, alvos de uma ofensiva que, se não for contida, inevitavelmente atingirá também os grupos jornalísticos.
Estou juridicamente marcado para morrer por críticas que faço ao Judiciário, cumprindo minha função de jornalista.
1. Caso Luiz Zveiter
O desembargador Luiz Zveiter, com inúmeros inquéritos correndo contra ele no Conselho Nacional de Justiça, entra com uma ação contra mim e o GGN. O juiz fluminense, de 1a instância, estipulou condenação de R$ 100 mil, obrigatoriedade de pagar imediatamente, sob pena de mandar o meu nome para o Serviço de Proteção ao Crédito, e proibição de voltar a criticar Zveiter.
2. Caso Eduardo Cunha
No último dia 16 minha conta corrente sofreu um bloqueio inusitado, por ordem de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Confiscaram o pouco que havia e impuseram um bloqueio de R$ 50 mil sobre o saldo devedor, de tal maneira que nos próximos dias, quando cair na conta minha única fonte de renda – proventos de aposentadoria – será completamente sugada por este bloqueio. Não apenas isso. Estão sujeitas ao bloqueio todas as fontes de receita do Jornal GGN, assinaturas, publicidade, em sistemas de pagamento, sem nenhum limite: confiscar tudo o que encontrar pela frente.
A sentença do Tribunal de Justiça do Rio reverteu decisão de 1a instância e me condenou por difamar… Eduardo Cunha, “equiparando-o a sonegadores”. Cunha está condenado por crimes muito mais graves do que a sonegação. Consumado o confisco, ficarei sem recursos para bancar faculdade de filhas, planos de saúde, pensão a ex. E, concretizado o bloqueio sobre o GGN, não haverá recursos para salários e sequer para manutenção de servidores de Internet.
Tempos atrás, Joyce Hasselman foi absolvida por ter chamado Lula de “ladrão” e “corrupto” em vídeos assistidos, em geral, por mais de um milhão de pessoas. De acordo com o juiz, “a evidente gravidade dos dizeres dirigidos ao Querelante mostra-se, no entanto, francamente proporcional à extrema gravidade dos fatos notórios, que ao tempo publicação no blog já eram de amplo conhecimento público”. “Diante dos fortes indícios de existência de corrupção no governo federal, em proporções nunca antes vistas, não seria possível esperar uma reação por parte da opinião pública (e consequentemente, também da imprensa) que não fosse de absoluta reprovação e revolta.”
O desembargador em questão já pensou diferente, como no processo de Ricardo Teixeira contra Juca Kfoury.
“Na espécie, repito, o réu apenas informou aos seus leitores a notícia veiculada pelo jornal suíço, sem fazer acusação ou denegrir a honra e dignidade do autor.
É certo que a matéria é crítica e demonstra, um tanto, a insatisfação, à época e ainda evidente, da sociedade civil com os escândalos que insistem em assombrar nosso esporte, especificamente o futebol masculino nacional.
Contudo, diversas notícias envolvendo o autor, então presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foram publicadas por outros veículos da imprensa, algumas com fortes denúncias sobre sua conduta à frente da referida instituição, não havendo, nos presentes autos, qualquer informação acerca de eventuais medidas porventura tomadas pelo autor.
Nesta senda, em que pesem os eventuais danos de ordem moral sofridos pelo autor, não restou comprovada a conduta ilícita imputada ao réu, já que estamos diante, em verdade, do regular exercício do direito de informar, expressão da própria liberdade de imprensa, sem a qual o Estado Democrático de Direito sobreviveria.
A conclusão a que se chega é a de que a matéria reproduzida pelo réu não alcançou dimensão suficiente para denegrir a honra do autor, mormente quando comparada a um sem número de reportagens já veiculadas sobre a gestão do autor quando respondia pela aludida entidade”.
O que mudou em relação ao meu caso? A notória influência de Zveiter no TJRJ.
O desembargador em questão entrou pelo quinto constitucional no TJRJ em 2007, por influência direta de Luiz Zveiter, então corregedor geral da Justiça do Rio.
3. A foto de um homônimo
Uma mera fotomontagem, incluindo por engano foto de homônimo, resultou em uma condenação em tempo recorde pelo juiz de 1a instância, confirmada por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O juiz decretou bloqueio de R$ 30 mil em uma conta conjunta que tenho com esposa. Ela entrou com uma medida para desbloquear sua parte e o juiz limitou-se a decidir não decidindo – manteve o processo parado e a conta bloqueada. Decretou outros bloqueios em contas pessoais, contas de assinaturas do GGN.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de R$ 60 mil para R$ 20 mil a condenação da TV Record, por ter veiculado reportagens – em um dos maiores canais abertos – acusando falsamente um homem de crimes de sequestro e estupro coletivo. A alegação foi a de que os males causados à sua imagem não foram tão relevantes.
No meu caso, não foi necessário que o reclamante apresentasse qualquer evidência de que uma mera foto, em uma fotomontagem, em uma reportagem que sequer mencionava seu nome, tivesse acarretando consequências profissionais ou pessoais para ele.
Tempos atrás, Joyce Hasselman fez um ataque torpe a uma filha minha, para seus mais de um milhão de seguidores, confundindo-a com uma homônima. Sua condenação foi de metade do valor da que recebi por ter publicado uma foto incorreta em uma mera fotomontagem.
4. Caso João Dória Jr
O governador João Dória Jr entrou com uma ação contra o GGN, devido a artigo publicado por um colaborador. Pediu R$ 50 mil de indenização. O juiz aumentou de ofício para R$ 100 mil, alegando que o escritório do GGN fica em bairro nobre e isso justificaria as condições da empresa para pagar indenização maior. O escritório fica no endereço residencial de uma sócia.
5. O caso MBL
O MBL entra com uma ação me acusando de ter dito que ele recebeu dinheiro da Lava Jato. O texto apenas mencionava a eficácia do grupo – de ter conseguido eleger bancadas com R$ 5 milhões de financiamento – para comprovar o potencial político dos R$ 2,5 bilhões da Fundação pretendida pela Lava Jato de Curitiba para gerenciar as multas da Petrobras. Não havia nenhuma afirmação de que os R$ 5 milhões do MBL seriam provenientes da Lava Jato. O texto era claro. O juiz de 1a instância rejeitou a ação. O desembargador me condenou a R$ 10 mil alegando que o texto não era claro.
Simples assim: bastou achar que não era claro (e era) para avançar sobre mais R$ 10 mil, com total desconsideração pelo trabalho alheio.
O cerco
O cerco imposto está me expulsando do exercício do jornalismo. Pouco importa se tenho 50 anos de carreira, inúmeras premiações, um trabalho reconhecido na área de economia e na defesa dos direitos.
Assim como os malditos pela ditadura, continuando essa escalada terei que arrumar outra ocupação, manter-me no anonimato para que o salário recebido não seja também confiscado e possa manter o apoio à minha família e recursos para meu sustento.
Não se culpe o Judiciário como um todo. Há juízes profissionais, que cumprem com rigor a nobre função de julgar. Mas o poder perdeu o controle sobre o ativismo de juízes e desembargadores partidarizados, especialmente depois que o Supremo Tribunal Federal acabou com a Lei de Imprensa, não colocando nada no lugar e que Ministros, como Luis Roberto Barroso, passaram a estimular o protagonismo dos juízes.
Não há mais limites para condenações, sequer obediência a princípios básicos de razoabilidade.
Se não houver um movimento nacional de conscientização, envolvendo a parte saudável do Judiciário, dos Tribunais, a OAB, ABI, órgãos representativos da mídia, se não cair a ficha dos grupos de mídia sobre essa escalada contra a liberdade de expressão, se não cair a ficha de Barroso sobre o monstro que criou, se não cair a ficha do próprio Judiciário sobre as ameaças desse tipo de atuação à sua própria imagem, a ditadura poderá se tornar irreversível.
incialmente, com o Judiciário. Depois, sem ele.
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