Estupros e choques: Justiça condena SP a indenizar professora torturada durante ditadura

Atualizado em 1 de novembro de 2023 às 23:44
Manifestação contra a ditadura militar. Foto: Wikimedia Commons

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o governo paulista pague R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi torturada por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) durante a ditadura militar.

A mulher afirmou que nos anos de 1968 e 1969 foi perseguida, impedida de estudar e trabalhar como professora, além de ter sido presa por motivos políticos. Ela disse que iniciou militância política em 1966, filiando-se ao Partido Comunista Brasileiro (PCB) e ao setor estudantil do partido.

A perseguição começou após a assinatura do Ato Institucional nº 5 (AI-5) no final de 1968. Em 15 de outubro daquele ano, a vítima foi detida em Ibiúna, no interior de São Paulo, durante um Congresso da União Nacional dos Estudantes, mas foi liberada dias depois.

A vítima teve a prisão preventiva decretada em 21 de outubro, mas fugiu para Curitiba. Ela ficou foragida até fevereiro de 1969, quando sua residência foi invadida por agentes do DOPS.

Ao retornar para São Paulo, foi submetida a interrogatórios e torturas psicológicas e físicas, como socos, choques elétricos em diversas partes do corpo. A mulher também foi estuprada em frente a outros presos e submetida a cruel prática do “pau-de-arara”.

Indígena em pau-de-arara é exposto a autoridades em Belo Horizonte (MG). Foto: Jesco von Puttkamer

Em sua defesa, o estado de São Paulo alegou ausência de responsabilidade civil e falta de provas de que a mulher teria sido torturada e agredida por agentes do estado paulista.

Segundo o juiz de 1ª instância, os elementos de prova que atestam a veracidade das informações da vítima “encontram-se bem delineados”.

O relator do caso no TJ-SP disse que “as declarações prestadas pela autora e testemunhas perante a Comissão de Anistia fortificam as perseguições suportadas, especialmente diante da necessidade da exoneração dos quadros da Secretaria da Educação do Estado do Paraná e da fuga da cidade de Curitiba”.

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