Os ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, rebateram nesta terça-feira (5) a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de impor sigilo aos votos de ministros.
Durante a live semanal “Conversa com o Presidente”, Lula sugeriu a mudança no atual sistema de transparência da Suprema Corte por considerar que isso contribuiria para reduzir a “animosidade” pública direcionada aos ministros.
“Se eu pudesse dar um conselho, é o seguinte: a sociedade não tem que saber como é que vota um ministro da Suprema Corte. Sabe, eu acho que o cara tem que votar e ninguém precisa saber”, disse o petista.
Responsável pela criação da TV Justiça durante o período em que presidiu o Supremo, Marco Aurélio afirmou que a fala do petista é um “ato falho” e “um arroubo de retórica inconcebível”. Segundo o ex-ministro, “não há espaço para mistério” na democracia.
“A publicidade é desinfetante, é o que clareia, o que direciona a dias melhores. Não há, em uma democracia, espaço para o mistério. Não podemos voltar à época das cavernas. Os ministros do STF têm que prestar contas para a sociedade, todo homem público tem que prestar contas”, afirmou o ex-ministro à coluna de Bela Megale, do O GLOBO.
“Ele [Lula] não pode estar convencido do que falou”, rebateu. “Qual é a mola mestra da administração pública? É a publicidade. É o que permite à imprensa ter acesso ao dia a dia da máquina pública e informar aos contribuintes para que cobrem uma postura exemplar de todos, dos magistrados, dos agentes políticos e públicos”, completou.
Segundo Celso de Mello, a Constituição da República “não privilegia o sigilo”. Para o ex-ministro, “a supressão do regime visível de governo, que tem na transparência a condição de legitimidade dos próprios atos, sempre coincide com tempos sombrios e com o declínio das liberdades fundamentais.”
“Não se pode negar ao cidadão, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, o direito de conhecer os motivos que levam um magistrado a proferir seu julgamento, pois, nesse domínio, há de preponderar, sempre, um valor maior, representado pela exposição ao escrutínio público dos processos decisórios em curso no Poder Judiciário”, acrescentou o ex-decano do STF.