O candidato a prefeito de Campo Grande, deputado federal e ex-prefeito de Terenos (MS), Beto Pereira (PSDB), acumula condenações para que devolva – do seu bolso – aos cofres públicos do município que administrou um valor total de R$ 467.000, além de ter que pagar multas que, juntas, chegam aos R$ 100 mil.
Tudo isso em virtude da malversação dos recursos públicos da cidade que governou por oito anos (2005-2013), no centro do estado, com pouco mais de 17,5 mil habitantes.
Operando em uma cidade cuja população é 50 vezes menor do que a de Campo Grande, o atual candidato à prefeitura da capital do estado geriu mal e foi penalizado por isso em, pelo menos, dez contratos que a prefeitura de Terenos assinou durante sua administração.
Só em um deles, Beto Pereira foi obrigado a devolver para os cofres públicos R$ 400 mil, já que foi responsável pela assinatura de um contrato da prefeitura com o banco Bradesco que onerou ilegalmente os cofres municipais nesta quantia.
Veja, abaixo, por que o ex-prefeito foi considerado responsável pelos prejuízos gerados ao município que administrou e condenado a indenizar os cofres públicos.
1 – Obrigado a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos por ter lesado o município em contrato com o banco Bradesco
Em outubro de 2019, no processo TC/3308/2013, o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade da execução financeira do Contrato n. 115/2012, celebrado entre o município de Terenos e o Banco Bradesco S.A., para administração dos serviços de folha de pagamento, por “descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas”, e “diante da total ausência de documentos e contrato nos meses finais de prestação de serviço do banco à prefeitura”.
O tribunal determinou ainda que o prefeito devolvesse R$ 400.001 aos cofres e à população de Terenos, referentes “à ausência de comprovação dos recursos públicos despendidos para a contratação de empresa”.
Quer dizer: o então prefeito assinou um contrato, em nome da prefeitura, com o banco Bradesco, sem se preocupar ou se dar conta do fato de que os cofres municipais não teriam recursos para honrar o compromisso financeiro assumido por ele em nome da população de Terenos, expondo as contas e os serviços públicos ao risco de bloqueio de recursos e interrupção dos serviços.
O prefeito teve que pagar o valor devidamente atualizado e acrescido dos juros legais, além de ter amargado uma multa de 800 UFERMS (em reais, R$ 18.216).
2 – Obrigado a devolver R$ 30 mil e pagar multa de R$ 16 mil por fraude em licitação
Em setembro de 2015, no processo TC/24624/2012, o tribunal de contas sul-matogrossense declarou ilegal o procedimento licitatório realizado entre a prefeitura de Terenos e a empresa Locatelli & Trentin Ltda. No mesmo processo, o órgão de fiscalização e controle estadual identificou o ex-prefeito Beto Pereira como o responsável pela ilicitude.
“Os documentos (da licitação) demonstram o direcionamento da carta-convite, uma vez que foram convidadas apenas três empresas e, dessas três, duas demonstram ser das mesmas pessoas. Além disso, as empresas Locatelli e Trentin e RA Recapagem apresentam o mesmo endereço”, revelou o tribunal.
Ou seja: sob responsabilidade do então prefeito Pereira, a prefeitura realizou uma concorrência que, na realidade, não promoveu concorrência alguma: todos os concorrentes eram, na verdade, um só.
Em razão da irregularidade, “o TCE-MS determinou que o ex-prefeito de Terenos/MS, Humberto Rezende Pereira, faça o ressarcimento do valor impugnado de R$ 29.903, devidamente atualizados aos cofres municipais e aplicou ainda multa de R$ 15.478,00”, informou o órgão fiscalizador.
3 – Contratação ilegal de empresa de turismo, multa e obrigação de devolver R$ 37 mil ao município
Em agosto de 2015, no processo TC 7791/2013, o tribunal determinou que o ex-prefeito devolvesse R$ 33.981,42 ao município de Terenos, além de pagar uma multa de 300 Uferms.
A deteminação do TCE-MS foi corroborada pelo Ministério Público, que se manifestou por meio do parecer nº 11593/2014, pronunciando-se pela irregularidade e ilegalidade dos pagamentos autorizados pelo ex-prefeito, pelo motivo de serem gastos inúteis ao município e desprovidos de qualquer interesse público.
De acordo os promotores e com o TCE-MS, o dinheiro foi disperdiçado em um esquema de compra de passagens aéreas envolvendo empresas intermediárias que adquiriam os bilhetes e revendiam para outra agência, que finalmente repassava para prefeitura, por um preço mais alto que o de mercado e nem sempre efetivamente entregava as passagens ao município.
A prefeitura repassou os valores das passagens à ASSOMASUL que, por sua vez, repassou à Empresa Condor Turismo. Não há comprovação das passagens através de Bilhetes.
“Tendo em vista a proximidade entre as cidades de Campo Grande e de Terenos, entendemos que não há necessidade de se ‘terceirizar’ a compra de passagens, visto que através dos sites das empresas aéreas podem-se verificar valores e datas e posteriormente, adquiri-las pela própria Prefeitura”, afirmam os conselheiros da corte de contas sul-matogrossense.