Em razão de uma decisão relâmpago de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa que contratou Sergio Moro, a Alvarez & Marsal, foi autorizada a assinar contrato com a Dersa, empresa pública responsável pela construção do Rodoanel.
A Dersa está sendo liquidada por decisão do governador João Doria, amigo de Moro, e tem pendências bilionárias na Justiça. No caso específico, se trata de uma ação em que a OAS e outras empreiteiras reclamam indenização por não cumprimento de contrato.
A OAS, uma das empresas contratadas para a construção do trecho norte do Rodoanel, deixou a obra e entrou na Justiça com a reclamação de tem crédito de aproximadamente R$ 1 bilhão da Dersa.
Outras empreiteiras seguiram o mesmo caminho, para receber mais R$ 1 bilhão.
O caso da OAS chama mais a atenção porque a empresa entrou na Justiça contra a Dersa quando já estava em recuperação judicial — depois de ser arruinada pela Lava Jato — e tinha a Alvarez & Marsal como sua administradora — nomeada por decisão judicial de livre escolha de um juiz.
Agora, depois que deixou de ser administradora judicial da OAS, a Alvarez & Marsal se habilitou para ser assistente técnica no mesmo processo, só que agora defendendo a Dersa, que ela mesma havia processado.
Outra empresa, a HJR Serviços de Engenharia — que alterou seu nome para Swot Global Consulting — também quis assumir esse trabalho e ofereceu um preço 30% menor do que a Alvarez & Marsal, com a vantagem de que seus profissionais já prestavam serviço equivalente à própria Dersa.
A empresa pública ignorou a proposta da Swot Global Consulting, e esta recorreu à Justiça. A 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar e suspendeu a contratação da Alvarez & Marsal.
A Dersa recorreu em 9 de dezembro, último dia do prazo. Ontem, o caso foi distribuído para o desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, e hoje de manhã ele já tinha tomado uma decisão.
Surpreendente, determinou o efeito suspensivo da liminar da 13ª Vara da Fazenda Pública, mesmo sem ouvir a Swot Global Consulting e, principalmente, o Ministério Público do Estado, defensor dos interesses difusos da sociedade.
Mais surpreendente ainda é o fato de que o desembargador foi além do pedido da Dersa, que não não havia reclamado o efeito suspensivo.
Os advogados da Swot informaram que vão recorrer da decisão.
O serviço que a Dersa está buscando contratar é fundamental para enfrentar OAS, pois o assistente técnico orienta a defesa jurídica da empresa no que diz respeito a aspectos técnicos da construção da rodovia.
Se o que a OAS pleiteia for indevido, o assistente técnico poderá apontar, num trabalho equivalente ao de perícia, as razões da improcedência da ação.
É óbvio que uma empresa que propôs a ação contra a Dersa, como administradora judicial da empresa privada Dersa, não é recomendada para agora defender a empresa pública.
A Alvarez & Marsal, com essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mostra que tem muita sorte ou muito influência no Judiciário. Em muitos casos de empresas em dificuldade, como a OAS e também a Odebrecht, ela foi louvada por juízes com a indicação para ser administradora judicial.
Agora, terá o contrato da Dersa pelo menos até que os recursos sejam julgados. Enquanto isso, a OAS, que a Alvarez & Marsal conhece bem, seguirá na sua demanda para receber R$ 1 bilhão do dinheiro da empresa criada e mantida pelos contribuintes de São Paulo.
Quem vai defendê-la é a empresa que até dias atrás era sua administradora.