Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, assassino do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003, pode ser solto.
Isso resulta do possível efeito colateral de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que tem por objetivo promover o fechamento das Unidades Experimentais de Saúde, conhecidas como UES.
Já há decisão judicial com tal determinação e, em caso de não cumprimento, a Fazenda arcará com multa diária de R$ 50 mil reais.
Na decisão, a juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 16ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o estado não só não recebesse novos internos nas UES bem como encaminhasse seus atuais seis internos para tratamento em estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: dentre eles, Champinha.
As Unidades Experimentais de Saúde são destinadas para cumprir determinações do Poder Judiciário para promover tratamento psiquiátrico para adolescentes e jovens adultos diagnosticados com transtornos de personalidade antissocial, alta periculosidade e egressos da Fundação Casa, que cometeram atos infracionais considerados graves.
Em laudo de agosto de 2020, Champinha foi diagnosticado com Transtorno Dissocial de Personalidade. Em seu dia-a-dia na UES, é habitual brigar com os demais internos, agindo de forma racista e jactando-se dos crimes que cometeu, orgulhando-se até da projeção de seu nome na mídia em comparação a dos demais.
Pela decisão, ainda passível de recurso pelo Ministério Público estadual, Roberto Aparecido teria que ser libertado para ser tratado em um hospital que atendesse a rede pública.
“Precisamos discutir o que se faz quando a lei é omissa. O ECA não diz o que se faz em casos de distúrbios mentais graves”, diz Ari Friedenbach, pai de Liana.
Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente não apresenta nenhuma solução para casos como o de Champinha, que era menor quando do cometimento do crime e hoje tem 33 anos.
Um dos fundamentos da Ação Civil Pública é o risco dessas 6 pessoas tornarem-se presos perpétuos do Estado, o que é um risco razoável considerando que a Constituição Federal não permite essa punição no país.
Por outro lado, é dever do Estado segregar pessoas de alta periculosidade tal como ainda é Champinha: em seu laudo foi constatado que “seu quadro clínico se mantém inalterado e a resposta psíquica, inexistente”.
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