Executivos, e não empresas, devem ser punidos por corrupção, diz desembargador

Atualizado em 3 de setembro de 2019 às 9:30

 

Prédio do TJ-RJ. Foto: Divulgação

PUBLICADO NO CONJUR

POR SÉRGIO RODAS

Em casos de corrupção e crimes contra a administração pública, os executivos responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas a atividade das empresas deve ser preservada. Isso porque punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda, como o exemplo da “lava jato” vem mostrando.

Essa é a visão do desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele participou, nesta segunda-feira (2/9), do seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura. O evento é organizado pela ConJur.

“No capitalismo, a atividade de empresas é fundamental. Que se prendam os que cometeram atos ilícitos, mas preservem a atividade da empresa”, afirma Buhatem. Ele criticou o bloqueio de bens de 35 empresas em uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio. A ação é conhecida como “lava jato” civil.

“Não é crível que essas empresas tenham todo o seu patrimônio congelado por conta de malfeitos de corrupção de seus diretores, para pagar multas que sequer foram arbitradas. São bilhões de reais bloqueados, que poderiam estar criando empregos, gerando renda. Essa forma de entender as empresas de certa maneira criminaliza as suas atividades. Os administradores devem ser afastados. Mas os empregos, a renda devem continuar. Especialmente nesse momento, em que o estado do Rio está absolutamente paralisado”, avalia o desembargador.

O desembargador também declarou que a Lei de Improbidade Administrativa enxerga o empresário de maneira desconfiada. Ele ainda criticou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a ação que trata do mau uso de dinheiro público é imprescritível. Isso faz com que empresários e políticos possam ter que responder por um fato ocorrido 30 anos atrás. “Isso gera uma insegurança jurídica absoluta”, afirmou Buhatem.