Exército e FAB repassaram mais de R$ 3,4 milhões a construtora condenada por trabalho escravo

Atualizado em 22 de março de 2023 às 7:31
Aeronaves C-130 Hércules e KC-390 Millennium – Foto: Soldado A. Soares/FAB.

Em janeiro de 2022, a empresa Shox do Brasil Construções Ltda. foi condenada por manter funcionários em condições análogas à escravidão. A sentença, no entanto, não impediu que a firma seguisse recebendo repasses da União.

De acordo com o Portal da Transparência, a construtora embolsou quase R$ 3,6 milhões por serviços prestados a órgãos do governo desde o despacho judicial.

Cerca de R$ 2,9 milhões foram apenas do Comando da Força Aérea Brasileira (FAB). O Comando do Exército também repassou mais R$ 551 mil e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) pagou R$ 119 mil.

Aeronave KC-390 Millennium – Foto: Wilhan Campos / Força Aérea Brasileira

Segundo informações do Metrópoles, os contratos firmados com os órgãos são para serviços de pavimentação asfáltica (Codevasf) e de realização de uma obra no Quartel-General de Brasília. No caso da FAB, o contrato, ainda ativo, foi para construção de um hangar de manutenção do avião da FAB KC-390.

A Shox do Brasil Construções Ltda. ainda tem outros dois contratos em vigor, um com a FAB e outro com o Comando do Exército. Vale destacar também que a empresa passou a integrar a “lista suja” do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, em outubro de 2022.

A FAB afirmou em nota que “o Comando da Aeronáutica acompanha os desdobramentos do caso envolvendo a empresa citada. Nas decisões judiciais proferidas até o momento, não houve nenhum reflexo direto na execução do contrato firmado com as Organizações Militares da FAB, tampouco determinação de suspensão ou rescisão contratual”.

Já a Codevasf informou que os contratos firmados “são precedidos de processo licitatório e observam integralmente as disposições legais e as decisões judiciais aplicáveis”: “Em processos de pagamento, as empresas contratadas devem necessariamente reunir todas as condições de habilitação e regularidade estabelecidas pela lei”.

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