O candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, enfrenta incertezas sobre sua participação no horário eleitoral na TV e no rádio, caso avance para o segundo turno. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Silmar Fernandes, indicou que Marçal pode não ter direito a esse espaço, uma vez que seu partido não possui representantes no Congresso Nacional. Essa situação já resultou na ausência de propaganda eleitoral para o ex-coach no primeiro turno da disputa.
Em entrevista à Rádio Bandeirantes, Fernandes explicou que a legislação eleitoral é “omissa” em relação ao direito de candidatos de partidos sem representação no Congresso ao horário no segundo turno. Ele destacou que, enquanto no primeiro turno é necessário ter pelo menos cinco representantes no Congresso para garantir esse tempo, o mesmo critério não é claro para o segundo turno. Com o retorno do horário eleitoral programado para a próxima sexta-feira (11), as dúvidas permanecem sobre a aplicação da lei neste contexto.
A fala do desembargador gerou preocupação entre os aliados de Marçal, que já consideram a possibilidade de recorrer à Justiça Eleitoral para assegurar o direito ao horário no caso de uma eventual passagem para o segundo turno. Na semana anterior, o TRE de São Paulo já havia tomado decisões desfavoráveis para Marçal, como a suspensão de suas redes sociais durante o período eleitoral, levantando questões sobre sua capacidade de campanha.
Juristas consultados pela coluna de Malu Gaspar do Estadão, no entanto, discordam da interpretação do presidente do TRE. Três ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumentaram que, segundo a Lei das Eleições, o tempo de propaganda no segundo turno deve ser dividido igualitariamente entre os candidatos, independentemente de representatividade partidária. Essa interpretação sugere que a escolha da população deve prevalecer em uma disputa com condições paritárias.
O coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Bruno Andrade, também defendeu a ideia de que a cláusula de barreira não pode impedir um candidato de ter acesso ao horário eleitoral se ele chegar ao segundo turno. Ele ressaltou que a isonomia no processo eleitoral é um preceito constitucional fundamental que deve ser respeitado, assegurando que todos os concorrentes tenham igualdade de oportunidades.
Por fim, o advogado Paulo Hamilton Siqueira Jr., coordenador jurídico da campanha de Marçal, enfatizou que deve prevalecer a “paridade de armas” no processo eleitoral. Ele acredita que a divisão igualitária do horário gratuito é essencial e que há precedentes que apoiam essa visão, reforçando a ideia de que a participação no segundo turno deve ser garantida a todos os candidatos, independentemente de sua representação no Congresso.
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