PUBLICADO NO CONJUR
O conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, do Conselho Nacional do Ministério Público, determinou que o procurador Deltan Dallagnol e o Ministério Público Federal prestem informações, no prazo de 15 dias, sobre pedido de pedido de remoção do membro do MPF.
“Compete ao Plenário do CNMP iniciar o procedimento de Remoção por Interesse Público. Assim, previamente à deliberação pelo Plenário quanto à instauração do procedimento, faz-se necessário estabelecer o contraditório para oitiva do agente ministerial que se pretende ver removido”, disse Shuenquener.
O despacho se baseou em um pedido de Kátia Abreu (PDT-TO) para que Deltan seja afastado da “lava jato”. Alegando interesse público, a senadora diz que manutenção de procurador no comando da força-tarefa coloca em risco trabalhos da operação, apontado casos em que Deltan usou cargo para promoção pessoal.
Embate Sério
Em agosto, em outro processo em que Dallagnol e a senadora são protagonistas, o CNMP formou maioria para arquivar PAD contra Deltan Dallagnol por compartilhar notícia reportagem com informações sigilosas envolvendo Abreu.
A senadora acionou o CNMP em junho por uma publicação de Dallagnol em suas redes sociais.
Na ocasião, o procurador compartilhou em seu Facebook uma reportagem do O Estado de São Paulo sobre ela. Nela, o texto faz referência a fatos relacionados a uma investigação já arquivada.
Para a senadora, a conduta seria uma forma de promoção pessoal do membro do MP, e configurou vazamento de informações sigilosas.