O radialista Felipe Moura Brasil realizou, no último dia 11, uma proeza que poucos logram: ele perdeu, na Justiça de São Paulo, um processo para ele mesmo.
Explica-se. No dia 20 de abril de 2021, Moura Brasil ingressou com uma ação por danos morais na Justiça contra um senhor que afirmou, nas redes sociais, que ele é “um radialista que se vende a quem pagar mais”.
Logo no início de sua argumentação, o representante legal de Moura Brasil define seu cliente como “o maior influenciador político do Brasil”, além de organizador do livro “O Mínimo Que Você Precisa Saber Para Não Ser Um Idiota”, de Olavo de Carvalho (1947-2022), guru do bolsonarismo. Veja trecho abaixo.
A petição prossegue, e se descobre, então, o que levou o senhor processado a chamar o organizador do livro de Olavo de vendido: uma postagem em que ele, o radialista, adjetiva os bolsonaristas de “otários”. Ato contínuo, o senhor processado, possivelmente leitor do livro organizado por Moura Brasil, o qualifica como “vendido”. Veja abaixo:
Em resumo, até aqui: aquele que organizara um livro do guru do bolsonarismo passou a chamar seus apoiadores de otários. Um desses para qual a carapuça serviu afirmou que o radialista era um vendido a quem pagasse mais. O primeiro, então, se ofendeu, e o processou por danos morais, pedindo uma indenização de R$ 44 mil por ter tido sua honra injustamente ferida pelo bolsonarista não arrependido.
Ocorre que, mesmo após ser devidamente citado, o bolsonarista não arrependido sequer deu as caras no processo movido pelo organizador do livro de Olavo de Carvalho. Mesmo assim, a ação foi levada ao juiz, no chamado “julgamento à revelia”.
Nesses casos, em que o réu se torna revel, a lei determina que, “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial” (artigo 20 da Lei 9099/95).
Quer dizer: quando alguém é processado, é notificado e resolve deliberadamente não comparecer ao processo, passa a ter valor de verdade tudo o que a parte contrária afirma sobre o caso em julgamento. Logo, na grande maioria dos casos, o autor de uma ação cujo réu não comparece ao processo acaba por sair vitorioso da disputa.
Mas não foi o caso de Felipe Moura Brasil, que conseguiu perder um jogo em que só ele entrou em campo. É que, no mesmo artigo 20 da mesma Lei 9099/95, está escrito que serão reputados como verdadeiros os fatos alegados, “salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
Ou seja, se de tal maneira for incabível o que afirmar a parte autora de uma ação, o juiz poderá ele mesmo rejeitar o que está dito, ainda que não haja oposição da parte processada.
E esse foi o caso do organizador do livro bolsonarista que não queria ser chamado de vendido após chamar os bolsonaristas de otários.
Ou, nas palavras do juiz, houve troca de ofensas no episódio, em que o autor (Felipe Moura) teceu comentário desnecessário e que ultrapassou a esfera da notícia, tendo faltado-lhe calma e ânimo reflexivo. Leia trecho da sentença, abaixo.
Felipe Moura Brasil ainda poderá recorrer da decisão. Se o fizer, talvez consiga provar que bolsonaristas – arrependidos ou não – são mesmo otários.