Fica a dica: Lewandowski avisa Bolsonaro e seus comparsas que tentar golpe no 7 de setembro é crime

Atualizado em 29 de agosto de 2021 às 11:47
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Carlos Moura/SCO/STF)

O jurista Lenio Streck manifestou no DCMTV seu inconformismo com o fato de o Brasil ter um sujeito avisando que vai dar um golpe enquanto os poderes simplesmente assistem.

Listou dois artigos constitucionais, 34 e 36, que servem de remédio para isso.

Como todo grande estúpido, Bolsonaro é muito transparente. Não há nele espaço para dúvida ou dissimulação: ele é aquela cavalgadura, ponto. What you get is what you see. 

Segundo ele mesmo, o que o aguarda no futuro é prisão, morte ou vitória. “Temos um presidente que não deseja e nem provoca rupturas. Mas tudo tem um limite em nossa vida. Não podemos continuar convivendo com isso”, ameaçou em Goiânia, mirando o Supremo e o TSE. 

O 7 de setembro é seu Rubicão.

No sábado, o ministro Lewandowski emitiu um alerta, o mais forte até aqui vindo do STF.

Em artigo na Folha, intitulado “Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível”, ele deixa claro o que ocorre com quem tenta romper a ordem democrática com violência.

“No Brasil, como reação ao regime autoritário instalado no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que ‘constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático'”, afirma.

Há recado para policiais militares da ativa e gente do Exército que queiram embarcar na palhaçada.

“E aqui cumpre registrar que não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a ‘defesa da lei e da ordem’, quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes”, diz.

“A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que ‘se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior’.”

Todas as cartas estão na mesa. Lewandowski desenhou. Do outro lado, o genocida já mostrou que não tem limite e não recua. Sabe que é um derrotado.

Deveria ter sido preso e extirpado da vida pública quando tentou explodir adutoras no Rio de Janeiro nos anos 80.

Se tivéssemos lidado com esse sujeito como ele merecia, ele hoje seria apenas chefe de milícia, quem sabe em Bangu, e não um presidente da República à procura de uma saída impossível.