O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Benedito Gonçalves, determinou nesta segunda-feira (24) um monitoramento diário dos perfis nas redes sociais do filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), e do deputado federal André Janones (Avante-RJ).
A análise vai dar subsídio as investigações do TSE sobre a atuação das campanhas de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na produção de informações falsas. A corte eleitoral vai avaliar se o padrão é o mesmo na disseminação de fake news.
Para Gonçalves, há métodos parecidos entre as condutas dos investigados. “No atual estágio processual, prepondera a percepção de que o comportamento de André Janones e de Carlos Bolsonaro nas redes possuem muitos aspectos similares, seja no que diz respeito à legítima atividade de organização da militância, seja, por outro lado, na difusão de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados, na persistência do uso de termos-chave para reativar os efeitos dos conteúdos removidos e na estratégia mobilizar seguidores a compartilhar conteúdos para tornar inócua eventual decisão da Justiça Eleitoral”, escreveu o magistrado.
No entanto, Gonçalves destacou que até agora existem mais elementos envolvendo esquema de desinformação na campanha de Bolsonaro.
“Esse espelhamento, é certo, não alcança a totalidade dos fatos descritos, pois a AIJE 0601522-38 [ação que apura suposta rede de desinformação bolsonarista] ostenta maior complexidade, considerando-se o número de perfis que estariam envolvidos no ecossistema de desinformação e os indícios, colhidos da prova documental, de que há uma atuação coordenada para a dispersão de conteúdos falsos prejudiciais ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, disse.
O ministro determinou que Carlos e Janones sejam alertados que suas contas podem ser suspensas. A punição será determinada caso fique configurada a produção sistemática de fake news.
“Advirta-se os investigados André Janones e Carlos Bolsonaro que, caso se conclua, após análise jurídica de qualquer dos relatórios apresentados pela AEED, que há elementos suficientes para caracterizar a ‘produção sistemática de desinformação’, será determinada, a suspensão dos perfis, contas e canais mantidos pelo responsável em mídias sociais, até as 23h59 do dia 31/10/2022”, afirma.