Devido ao uso indevido de imagens e composições, o 6º Juizado Especial Cível da Lagoa, na capital fluminense, proferiu sentenças desfavoráveis a dois filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em processos movidos pelo cantor Chico Buarque. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) terá de indenizar o músico em R$ 48 mil por danos morais, enquanto o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) deverá remover a canção “Roda Viva” de suas redes sociais.
No processo contra Flávio (chamado pelo ex-presidente de “01”, por ser o filho mais velho), Chico contestava uma postagem de cunho político-partidário, feita em outubro do último ano. Na ocasião, para demonstrar apoio a seu pai, o senador usou a capa do álbum “Chico Buarque de Hollanda”, de 1966 — duas imagens do cantor, uma delas sorrindo e a outra com uma expressão séria.
Flávio afirmou que a imagem é apenas um meme famoso nas redes sociais. Segundo o senador, a publicação não teve o intuito de ofender, mas apenas “refletir sobre a situação política do país”.
Já o cantor alegou que o uso da imagem manchou sua reputação, já que ele faz oposição aberta a Jair Bolsonaro. A juíza Keyla Blank de Cnop acolheu seus argumentos.
Já na ação contra Eduardo (o filho “03”), Chico questionou o uso de “Roda Viva” em um post feito pelo deputado, no qual demonstrava apoio e alegava censura a aliados políticos — nas palavras do cantor, “personagens da direita”.
O parlamentar disse que apenas usou uma ferramenta disponível no Instagram para incluir músicas nas publicações, sem intenção de vincular a canção com o conteúdo.
Keyla apontou que o uso da música não condiz com a trajetória de vida de Chico. Ela ordenou a remoção da postagem, mas negou o pedido de indenização, pois não viu dano à reputação ou à honra do compositor.