Publicado originalmente no blog do autor
POR MARCELO AULER
Ao condicionar sua ida ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MP-RJ), na condição de testemunha, ao seu prévio acesso ao que está sendo investigado em torno do seu ex-assessor Fabrício Queiroz, o deputado estadual Flávio Bolsonaro está se considerando um cidadão acima da lei.
Ao não comparecer ao MP-RJ na tarde desta quinta-feira (10/01), tal como parecia estar acertado, Flávio Bolsonaro usou de uma das prerrogativas que detém como deputado estadual. Como parlamentar, tem o direito de agendar previamente data e hora para um depoimento. Mas este é seu único direito. Parlamentar ou não, não lhe é permitido recusar o testemunho e tampouco lhe é dado o direito de conhecer o que se investiga.
O Código de Processo Penal, que data de 1940, é claro e direto: Inquérito Policial é sigiloso. Isto é lei. Como tal, deve ser respeitada por todos, notadamente por um deputado (ainda que de uma Assembleia Estadual) que teoricamente é encarregado de fazer as leis. Logo, deve ser o primeiro a respeitá-las.
Verdade que o Supremo Tribunal Federal, (STF), através da Súmula Vinculante 14, autorizou o acesso dos advogados de defesa do(s) investigado(s) aos autos de um inquérito policial. O fez em nome da garantia da ampla defesa.
Flávio Bolsonaro, porém, como ele mesmo fez questão de divulgar pelas redes sociais, não é alvo das investigações do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. Irá depor na condição de testemunha. Como tal, não há do que se defender. Logo não lhe é garantido o acesso ao que vem sendo investigado.
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