O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu o pedido de habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho, mantendo assim a decretação de sua prisão pela condenação por estupro na Itália. Esta decisão foi tomada após os advogados de Robinho acionarem o Supremo buscando que ele aguardasse todos os recursos em liberdade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o pedido das autoridades italianas para que Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro, ocorrido durante seu período no Milan. Devido à sua nacionalidade brasileira, Robinho não pode ser extraditado para cumprir a pena no exterior.
Nesta quinta-feira (21), a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, assinou a determinação para que a Justiça Federal em Santos execute a prisão do ex-jogador. Consequentemente, a Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, recebeu a ordem para a prisão de Robinho, cujo mandado já foi expedido.
Na sua decisão, Fux ressaltou que a condenação na Itália já transitou em julgado e rejeitou a tese da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil.
Fux decidiu que a transferência da execução da pena é legal, desde que seja homologada pelo STJ e que sejam respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento no país de origem da punição.
“A transferência de execução da pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória”, concluiu o ministro Luiz Fux.
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