Gilmar Mendes suspende ações sobre marco temporal e abre conciliação

Atualizado em 22 de abril de 2024 às 22:18
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (22) todas as ações na Justiça que tratam a lei do marco temporal.

O decano da Corte ainda determinou um processo de conciliação para debater a demarcação de terras indígenas.

A decisão de Gilmar será levada para apreciação dos demais ministros do STF. A suspensão vale até que o Supremo decida sobre a legalidade da norma.

Rejeitada pelo STF, a lei do marco temporal foi aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado. A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas senadores e deputados derrubaram o veto e o marco virou lei.

A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Lideranças indígenas fazem passeata contra o marco temporal na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Gilmar Mendes deu um prazo de 30 dias para que Lula e os representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.

Em sua decisão, o ministro reconheceu a existência de “aparente conflito” entre o que foi decidido pelo Supremo sobre o tema e o que foi aprovado pelo Congresso, o que poderia gerar grave insegurança jurídica.

Segundo o magistrado, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, especialmente em conflitos político-jurídicos de grande relevância, “de dificílima resolução não apenas pela via dos métodos”.

Recentemente, a PGR defendeu a declaração de inconstitucionalidade de vários pontos da lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e solicitou a suspensão provisória desses pontos pelo Supremo até um julgamento definitivo.

De acordo com a PGR, as regras da lei podem atrapalhar “inúmeros procedimentos de demarcação de terras indígenas que vinham tramitando regularmente em todo o país”.

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