O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento de todos os processos e decisões que sejam contra o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 1º de janeiro, durante a sua posse à Presidência.
O decreto do petista suspende a concessão de novos registros de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Além disso, também restringe a compra de munições por 60 dias.
“Estamos revogando os criminosos decretos de ampliação de acesso a armas e munições”, declarou Lula em seu discurso de posse. “O Brasil não quer e não precisa de armas na mão do povo”.
A determinação do Supremo também entra em todas as outras decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do decreto, suspendendo-as até o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 85, no âmbito da decisão de Gilmar.
“Sob um ponto de vista de competência formal, não vislumbro inconstitucionalidade no exercício do poder regulamentar que culminou na edição do Decreto n. 11.366/2023. De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade”, argumentou Gilmar em sua decisão.
A ação foi ajuizada pelo próprio governo federal, considerando, sobre o decreto, a existência de seis mandados de segurança e uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), existe mais um mandado de segurança. A origem da ADC deve firmar a constitucionalidade do decreto e “unir” a interpretação dos demais juízes.
Sabendo que o decreto de Lula revogou normativas aprovadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Gilmar afirmou na cautelar que “observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs, a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida”.
No governo Bolsonaro, houve um aumento de 474% na quantidade de armas registradas no país. A facilitação dos trâmites para o registro de CACs beneficiou traficantes de drogas e a milícia, conforme levantamento divulgado em fevereiro do ano passado.
Segundo o colunista Fausto Macedo, do Estadão, o ministro ainda classificou o decreto petista como “uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil”.
Além disso, afirmou que ele está de acordo com a jurisprudência da Corte Constitucional. A cautelar foi deferida sem o voto dos demais ministros, por ser compreendida por Gilmar como urgente, e deverá ser “aprovada” pelos outros ministros nos próximos dias.