O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta segunda-feira (31), uma instrução normativa com novas regras para servidores públicos federais que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado em 2022 com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público.
Entre as principais mudanças está a substituição do controle de frequência dos servidores – o chamado “bater o ponto” – pelo controle de produtividade baseado em resultados. Quem aderir ao programa será dispensado do registro de controle de frequência e assiduidade.
A medida também detalha as normas para o teletrabalho, seja de maneira integral ou parcial. Só poderão ingressar na modalidade de teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.
Além disso, os servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão e trocar a modalidade. Antes, será necessário cumprir um período de seis meses de forma presencial para depois migrar para o teletrabalho.
No exterior, o teletrabalho ficará limitado a 2% do total de participantes em PGD. A limitação é para permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.
As novas regras foram elaboradas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, chefiado pela ministra Esther Dweck, e já foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a pasta, o objetivo é “apresentar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e mais adequado aos princípios do PGD”.
O prazo de adaptação dessas novas regras é de um ano, a contar da data de publicação da instrução normativa.