Nova regra baixada pelo governo estadual define que, a partir de agora, as entidades que firmarem novos contratos de gestão no âmbito do Programa Estadual de Organizações Sociais terão um prazo de 15 dias – contados a partir do recebimento do repasse financeiro – para transferir a uma conta exclusiva os recursos provisionados para pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. No caso dos contratos em andamento, as organizações sociais terão um prazo de 12 meses para se adequar à nova exigência, conforme termos definidos em aditivo.
A determinação consta da resolução nº 77/2023, do Conselho de Gestão das Organizações Sociais (Congeos), publicada no Diário Oficial do Estado. A ação foi elaborada por um grupo de trabalho com integrantes da Secretaria da Administração (Saeb) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), a resolução assinada pelo Congeos define ainda uma série de regras que deverão constar dos editais de seleção e contratos de gestão firmados no âmbito do Programa Estadual de Organizações Sociais. Tais documentos deverão prever, por exemplo, que as organizações sociais informem as regras de cálculo das provisões e apresentem uma proposta orçamentária analítica com a indicação das despesas a serem realizadas com encargos trabalhistas e sociais.
Os custos referentes às obrigações trabalhistas e sociais estão inclusos nos pagamentos realizados pelo Governo do Estado às organizações sociais pelos serviços prestados nos contratos de gestão. Entidades privadas e sem fins lucrativos, as organizações sociais realizam atividades de interesse público por intermédio de celebração de parcerias com entes governamentais. Atualmente, a administração estadual mantém contratos de gestão para serviços em áreas como saúde, ação social, cultura, tecnologia e inovação. Entre as organizações parceiras estão, por exemplo, a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (Aosid), Associação Amigos do Teatro Castro Alves (ATCA) e a Comissão Ecumênica dos Direitos da Terra (Cediter).
Com informações da Ascom/Saeb