Nesta segunda-feira (13), o pedido de anistia solicitado pela ex-presidenta Dilma Rousseff foi rejeitado. Ela pediu a indenização por ter sido presa, perseguida e torturada durante a ditadura (1964-1985).
Em seu pedido, ela solicita um valor equivalente a contagem do tempo em que ficou presa (1970) até a efetivação da Lei da Anistia – 9 anos depois – pensando em sua aposentadoria, além de uma quantia de R$ 10,700 mensais.
Contudo, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou no Diário Oficial da União, um ato que indeferiu formalmente o pedido feito por Dilma. A ministra da pasta, Cristiane Rodrigues Britto, nega com base em parecer da 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em meados de abril deste ano.
“A ministra de estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13016, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DILMA VANA ROUSSEFF”, comunica o ato.