Nesta segunda-feira (06), o presidente Lula (PT) assinou um decreto para reverter o processo de dissolução societária da empresa pública Ceitec (Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A), estatal responsável pela produção de semicondutores.
Segundo o jornal O Globo, o governo federal defende que o novo decreto considera as conclusões de um grupo de trabalho interministerial, que avaliou o processo de dissolução da estatal, criada em 2008.
“A retomada da Ceitec representa uma oportunidade importante para impulsionar o setor de semicondutores, aumentando a competitividade e relevância do Brasil no mercado global”, disse Luciana Santos, ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 11.768, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec.
§ 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre:
I – Aprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas a restabelecer o funcionamento regular da empresa;
II – Destituição do liquidante e eleição dos membros do conselho de administração;
III – Destituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e
IV – Fixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do comitê de auditoria.
§ 2º Na assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.578, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.