Governo Lula exclui empresa de tecnologia do processo de privatização

Atualizado em 7 de novembro de 2023 às 12:34
Fachada da Ceitec. Reprodução

Nesta segunda-feira (06), o presidente Lula (PT) assinou um decreto para reverter o processo de dissolução societária da empresa pública Ceitec (Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A), estatal responsável pela produção de semicondutores.

Segundo o jornal O Globo, o governo federal defende que o novo decreto considera as conclusões de um grupo de trabalho interministerial, que avaliou o processo de dissolução da estatal, criada em 2008.

“A retomada da Ceitec representa uma oportunidade importante para impulsionar o setor de semicondutores, aumentando a competitividade e relevância do Brasil no mercado global”, disse Luciana Santos, ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Veja o decreto na íntegra: 

DECRETO Nº 11.768, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec.

§ 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre:

I – Aprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas a restabelecer o funcionamento regular da empresa;

II – Destituição do liquidante e eleição dos membros do conselho de administração;

III – Destituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e

IV – Fixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do comitê de auditoria.

§ 2º Na assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.578, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

Lula e Luciana Santos, ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação. Foto: reprodução
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