Governo quer fazer um Dia do Pendura nos precatórios

Atualizado em 11 de agosto de 2021 às 11:11
Paulo Guedes e Jair Bolsonaro: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado originalmente no Migalhas:

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira, 9, a PEC que muda as regras do pagamento de precatórios, que são as dívidas do governo com sentença judicial definitiva.

De acordo com comunicado enviado pelo Palácio do Planalto, o texto prevê parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. E os precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 5,25% ao ano.

A proposta do governo também altera algumas regras orçamentárias e institui um novo fundo para “desburocratizar” a alienação de ativos, como a venda de estatais e bens públicos. O texto da PEC ainda não foi disponibilizado pelo governo.

Como se vê, o que pretende a União com esse “devo não nego, pago quando puder” é criar uma espécie de Dia do Pendura, comemorado neste 11 de agosto (conheça a história ao final da matéria).

Parcelamento

Pela proposta, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem.

Correção

Outra mudança divulgada pelo governo em relação à proposta é que os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independentemente da sua natureza. Hoje, por decisão do STF, os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA + 6%.

De acordo com o governo, o texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, “o que dará maior flexibilidade orçamentária à União”.

Por ser uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O quórum exigido nessa votação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 votos na Câmara e de 41 no Senado.

De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, a proposta deverá ter uma tramitação acelerada na Casa.

“Devo não nego, pago quando puder”

No final de julho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chamou os precatórios de “meteoro vindo de outro Poderes”, ao citar os quase R$ 90 bilhões que precisarão ser incluídos no orçamento da União.

Guedes admitiu que a “situação é complicada” e confirmou: “devo não nego, pagarei assim que puder”.

O ministro disse ainda que está otimista e confiante de que tanto o Congresso quanto o Supremo vão ajudar o governo “a formular essa solução”.

Ao que parece, o governo está tentando instituir um novo Dia do Pendura, comemorado neste 11 de agosto. Expliquemos:

Dia do Pendura

No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais. Devido à criação desses cursos jurídicos no país, hoje também é comemorado o Dia do Advogado, também conhecido como Dia do Pendura, uma tradição do início do século XX.

Nesta época, os comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. Essa era uma forma de atrair mais fregueses, pois, naquela época, os estudantes eram quase todos de famílias ricas.

Com o tempo, o número de alunos cresceu muito e os restaurantes não queriam mais aceitar que eles não pagassem pelo que comessem. Na década de 30, os estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco oficializaram o Dia de Pendura (ou o Pindura).

Há tempos, alguns restaurantes preferem fechar suas portas neste dia, principalmente do Largo São Francisco. Enquanto isso, outros locais entram no clima do Dia do Pendura, na esperança de conquistar a confiança de novos clientes.

Em algumas faculdades, alguns diretórios acadêmicos de Direito costumam organizar a comemoração, já contratando com antecedência o local onde se dará o Dia do Pendura, muitas vezes negociando com o dono do estabelecimento descontos no total consumido, ao invés de não pagarem nada, diminuindo assim o prejuízo.

A comemoração, mantida até os dias de hoje, consiste em comer, beber e não pagar. Mas, segundo o Código Penal, artigo 176, comer em restaurantes sem pagar é crime. Entretanto, na maioria dos casos que chegam à Justiça, os estudantes são absolvidos.