Grupo de Direitos Humanos tenta derrubar indulto a condenados do massacre do Carandiru

Atualizado em 23 de dezembro de 2022 às 22:42
Fachada da Casa de Detenção de São Paulo, conhecido como Carandiru. Foto: Reprodução

O Movimento Nacional dos Direitos Humanos irá pedir ao Ministério Público Federal na próxima segunda-feira (26) a revogação do decreto de Jair Bolsonaro (PL), que concedeu indulto de Natal a agentes condenados pelo massacre do Carandiru, que deixou 111 mortos em 1992.

Segundo o advogado da entidade, Carlos Nicodemos, o indulto violou princípios da administração pública, como o da impessoalidade, além de ter configurado abuso de discricionariedade, por causa do conteúdo do decreto e do momento de sua publicação, nos últimos dias do governo.

Nicodemos ainda diz que o decreto assinado pelo atual mandatário se assemelha a uma ‘graça’, pelo fato de extinguir as penas dos oficiais responsabilizados pela chacina. “Quando se privilegia uma determinada pessoa, sem estabelecer critérios gerais de concessão de indulto, nós temos aí um vício de finalidade do decreto. Além disso, se criou uma confusão jurídica, porque na prática está funcionando como uma graça”, disse Nicodemos ao jornal O Globo.

A graça é outro tipo de “perdão” que pode ser usado pelo presidente da República para perdoar condenações. A única vez que Bolsonaro a utilizou foi em abril de 2021, quando assinou um decreto extinguindo a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB) pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a representação no MPF, o caso pode parar no STF. No momento, a defesa dos condenados pode requerer a extinção das penas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde eles foram julgados.

Busca-se conceder indulto, ademais, aos agentes públicos que integram, ou integravam há época do fato, os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz um trecho do decreto.

Participe de nosso grupo no WhatsApp, clicando neste link
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link