Grupo Prerrogativas responde às “ilações” de Merval Pereira a favor de Fachin e contra Lula

Atualizado em 11 de abril de 2021 às 11:59
General, mas não Napoleão

Merval Pereira, em sua coluna no jornal O Globo, criticou o Grupo Prerrogativas por supostamente exercer pressão sobre o STF no caso do julgamento da incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba para os julgamentos dos processos do ex-presidente Lula. O Prerrogativas, por sua vez, afirma apenas ter exposto a estratégia de pressão exercida pelo colunista contra os ministros. Nesse domingo (11), o grupo de advogados emitiu uma nota posicionando-se em relação ao ataque que sofreu:

As ilações do jornalista Merval Pereira, aparentemente estimuladas por uma irrefreável propensão a interferir no devido processo legal judiciário, a partir de uma posição privilegiada na mídia, associada à temerária inclinação a comentar matérias técnico-jurídicas sem dispor de conhecimento específico, favorecem a perigosa suposição de que os julgamentos no STF sejam um vale-tudo, no qual os ministros atuam com interesses pessoais e parciais, mandando às favas regras regimentais e ritos processuais. Não é assim. E não pode ser assim!

​O artigo jornalístico promove a defesa desesperada e agressiva de tese superada na 2ª Turma, segundo a qual a suspeição do ex-juiz Moro decorreria de “provas inválidas”. E, para tanto, o colunista ataca a alteração de posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que formou posição louvável e corajosa com a maioria, para proclamar a parcialidade do então magistrado. A leitura do voto vencedor, proferido pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, contudo, afasta a presunção de que as mensagens hackeadas tenham constituído razão de decidir. Havia muitas outras razões, igualmente poderosas, para demonstrar a suspeição de Moro. Já a retificação de voto da ministra Cármen Lúcia (ainda antes do término do julgamento, o que se afigura perfeitamente plausível e usual nos tribunais) expressa a grandeza e a responsabilidade da julgadora, que fundamentou sua nova posição com argumentos irrefutáveis, numa situação muito diferente da atrevida pretensão do jornalista, ao sugerir que o ministro Fachin mude de posição em relação a uma sua decisão já consumada em julgamento monocrático.”

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