Guru dos bolsonaristas contra o STF, Glenn recorreu à Corte e teve seus direitos protegidos no caso Vaza Jato

Atualizado em 14 de abril de 2024 às 18:46
Glenn Greenwald em depoimento à Câmara. Foto: Agência Câmara

Em 2019, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601, assegurando ao jornalista Glenn Greenwald o direito de não ser investigado pela divulgação de informações sob a proteção do sigilo da fonte.

A ação foi movida no STF pela Rede Sustentabilidade, que solicitou a declaração de inconstitucionalidade de atos que propunham a investigação do jornalista, então editor do site The Intercept Brasil.

Greenwald tem detonado o STF e, principalmente, Alexandre de Moraes, acusando-o de adotar práticas que considera autoritárias, particularmente em relação às investigações e inquéritos que envolvem fascistas que espalham fake news e atacam a democracia. O americano, radicado no Brasil, virou o principal porta-voz dos bolsonaristas, que odeiam Moraes por seu combate à extrema-direita.

Glenn tem uma mentalidade colonizadora em relação ao país que o acolheu, com a crença de que a liberdade de expressão no país do delinquente Donald Trump, favorito à presidência dos EUA em 2024, deve ser obrigatoriamente adotada por aqui, especialmente para favorecer os negócios de bilionários imbecis como Elon Musk, dono da Tesla e do X.

Na sua decisão, Gilmar destacou que a liberdade de expressão inclui o direito de obter, produzir e disseminar fatos e notícias por qualquer meio, reforçando que “o sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal) impede que o Estado empregue medidas coercitivas que constranjam a atividade jornalística e invadam a maneira como as informações são recebidas e transmitidas.”

Glen Greenwald em entrevista ao Uol. Foto: reprodução

A jurisprudência do STF, que respaldou a decisão, aplica um entendimento constitucional que proíbe a aplicação de sanções penais, civis ou administrativas aos jornalistas, baseando-se na prerrogativa do sigilo da fonte. O relator da ADPF expressou que “a realização de uma imprensa independente e democrática passa, sem dúvida, pela proteção do sigilo das fontes”, o que beneficia o público com o acesso à informação, “mesmo que às vezes esses direitos pressionem os interesses pontuais dos governos e governantes”.

A decisão de Gilmar Mendes foi um marco importante para garantir os direitos de Glenn, hoje inimigo mortal declarado do Supremo. Ele deferiu a medida cautelar para “determinar que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal se abstenham de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, diante da proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.

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