O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quinta-feira (21) que o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o montante original da dívida. A medida começa a valer a partir de 3 janeiro de 2024.
A decisão foi anunciada após uma reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), do qual Haddad faz parte. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, também integram o CMN.
“Hipoteticamente, suponha que uma pessoa contrate uma dívida de mil reais no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 500%, 450% de juros, no ano”, afirmou Haddad em entrevista na portaria do ministério, em Brasília.
“Significa dizer que a partir de 3 de janeiro de 2024 qualquer que venha ser, dos contratos a partir daquela data, a partir de um eventual atraso, o juros acumulado não pode exceder o valor da dívida”, acrescentou Haddad.
Entretanto, o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) está fora desse cálculo.
Segundo o ministro, não houve uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo. “Pelo menos, [agora] temos um limitador daquilo que parecia aos olhos da população muito abusivo”, disse.