Haddad: juros cobrados no rotativo do cartão não podem exceder o valor da dívida

Atualizado em 21 de dezembro de 2023 às 22:20
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quinta-feira (21) que o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o montante original da dívida. A medida começa a valer a partir de 3 janeiro de 2024.

A decisão foi anunciada após uma reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), do qual Haddad faz parte. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, também integram o CMN.

“Hipoteticamente, suponha que uma pessoa contrate uma dívida de mil reais no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 500%, 450% de juros, no ano”, afirmou Haddad em entrevista na portaria do ministério, em Brasília.

“Significa dizer que a partir de 3 de janeiro de 2024 qualquer que venha ser, dos contratos a partir daquela data, a partir de um eventual atraso, o juros acumulado não pode exceder o valor da dívida”, acrescentou Haddad.

Entretanto, o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) está fora desse cálculo.

Segundo o ministro, não houve uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo. “Pelo menos, [agora] temos um limitador daquilo que parecia aos olhos da população muito abusivo”, disse.

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