Uma igreja localizada em Salto, interior de São Paulo, foi sentenciada a pagar uma indenização a um homem exposto durante um culto.
Durante a cerimônia em outubro de 2020, um pregador revelou para os fiéis que o homem estava envolvido em adultério. A situação foi transmitida ao vivo pela câmera do culto, focalizando o homem, sua ex-companheira e sua mãe.
O vídeo foi compartilhado nas redes sociais, alcançando 311 mil visualizações, resultando no processo movido pelo homem alegando sofrimento após a divulgação das imagens.
Ele argumentou que a igreja não poderia filmar os cultos, revelar assuntos íntimos dos fiéis e divulgar nas redes sociais sem autorização dos envolvidos.
“Não pode ela (a igreja) filmar os cultos, revelar assuntos íntimos de seus fiéis e divulgar nas redes sociais sem autorização dos envolvidos”, disse o homem que processou a igreja.
Após uma liminar, o YouTube retirou o vídeo do ar, mas a igreja republicou as imagens. O juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinky, da 3ª Vara do Fórum de Salto, decidiu pela condenação da igreja a pagar uma indenização de R$ 10 mil.
Em sua sentença, o magistrado destacou que, no Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais.
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