O decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoou as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça peloMassacre do Carandiru é inconstitucional, de acordo com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O órgão, por meio do procurador-geral da Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, e pediu que a PGR tome providências urgentes.
O decreto assinado por Bolsonaro na sexta-feira (23) inclui perdão para crimes cometidos há mais de 30 anos. De acordo com o documento, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça. Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil, já que o caso completou três décadas em 2022. No dia 02 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.
“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma o Ministério Público no ofício em que considera inconstitucional o perdão concedido por Bolsonaro.
A defesa dos agentes que foram condenados informou que entrará com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes. “Nós vamos interpor o pedido de trancamento da ação ainda hoje junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto, até por que a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação. E na hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro”, afirmou o advogado Eliezer Pereira Martins.
O advogado sustenta, ainda, que “os soldados pegaram em armas para cumprir as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, complementou.