A Receita Federal intimou, nesta terça-feira (14), o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque para explicar a entrada do segundo pacote com joias no Brasil. Os auditores de Guarulhos (SP) querem saber por que a comitiva do aliado de Bolsonaro não seguiu o roteiro tradicional de importação.
Na avaliação de auditores, se o presente foi dado para ser incorporado como bem público, não haveria possibilidade de declará-lo como bem próprio.
O primeiro pacote, que tem um conjunto de joias e relógio avaliado em R$ 16,5 milhões, foi retido pela Receita no Aeroporto de Guarulhos (SP). O outro, que inclui relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário, foi entregue a Bolsonaro.
Em casos de presentes recebidos no exterior, é de praxe que o governo traga os itens como bagagem diplomática e, por meio da Secretaria-Geral da Presidência, peça a incorporação ao patrimônio. A Receita costuma ser avisada com antecedência e o material é retido por algumas horas, mas liberado no mesmo dia.
“Eu nunca participei de um caso que tenha vindo com o passageiro. Em geral, vem como bagagem diplomática, pela própria embaixada. Para ser sincero, também nunca peguei algo de valor tão elevado. Então, não é o comum. Agora, não é proibido. Se ele fizesse certo, não seria proibido. A questão foi a forma que foi feita”, diz Mario de Marco, delegado da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos.
Ele não detalhou a investigação do caso, mas disse que não é cabível alegar desconhecimento das normas, principalmente quando o caso envolve autoridades. A abordagem de comitivas como a de Albuquerque não é realizada na maneira casual.
“Independentemente do passageiro, quer seja autoridade quer não seja, existe um conjunto de fatores que podem chamar a atenção. Teoricamente é de se esperar que uma autoridade ofereça menos risco aduaneiro que outro passageiro”, prossegue.
André Martins, delegado Adjunto da Alfândega do aeroporto, diz que alguns objetos não declarados podem ser uma infração que deve ser punida com multa ou como crime de tentativa de descaminho. “Se tiver no conceito de bagagem, é uma infração, um ilícito tributário. Você paga a multa e encerrou, a Receita não vai fazer representação, você não vai ser preso em flagrante. Diferente se você traz uma mala de iPhone, não é para você, não tem conceito de bagagem e não tem multa para liberar”, afirma.
Por se tratar de uma comitiva oficial, o episódio ainda não foi tratado como um caso que geraria prisão em flagrante por descaminho. O quadro pode mudar com o avanço das investigações, principalmente pela entrada do segundo pacote no país sem declaração.