Publicado na ConJur
Por não vislumbrar a prática de crimes, o juiz Bruno Paiva Garcia, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Guarulhos (SP), absolveu uma mãe acusada de lesão corporal em contexto de violência doméstica por ter levado a filha para um ritual de candomblé.
A mulher levou a filha de dez anos para participar de um ritual em que foi praticada escarificação com fins religiosos, que é uma técnica que produz cicatrizes na pele. Após o ocorrido, o pai foi até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.
Porém, o magistrado não identificou crime na conduta da ré e ainda falou em intolerância religiosa. “Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a restrição a ritual próprio do candomblé”, afirmou.
De acordo com o magistrado, o exame médico anexado aos autos constatou apenas micro lesões na pele da criança: “Trata-se de lesão ínfima, insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer estético”.
A tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal, na visão de Garcia, revelaria inaceitável prática de intolerância religiosa. “Basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos”, completou.
Por fim, o juiz afirmou que o exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa, e a possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, como o respeito à vida, à liberdade e à segurança, “não pode acarretar consequências penais”.