O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no qual determina o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens dos suspeitos de envolvimento nos atos terroristas em Brasília, no último domingo (8).
Na ocasião, simpatizantes do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) promoveram uma invasão nas sedes dos 3 Poderes (Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal). Ao menos 52 pessoas e sete empresas teriam financiado o fretamento de ônibus para os atos antidemocráticos na capital federal.
“Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao quartel general em Brasília – que culminaram na marcha dominical à Praça dos Três Poderes e na anunciada tomada das respectivas sedes oficiais, cujas instalações foram covardemente depredadas”, escreveu o magistrado.
“É absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.
A AGU argumentou também que, caso a condenação seja confirmada, a ideia é usar este valor para “reparar os danos” causados ao patrimônio público. Além disso, o órgão afirmou que esse valor bloqueado poderá ter que ser ampliado na medida em que a contabilização dos prejuízos avance.
A quantia, no entanto, se refere apenas à estimativa de prejuízos levantados pela Câmara dos Deputados de R$ 3,03 milhões e pelo Senado, R$ 3,5 milhões. De acordo com informações do Valor, ainda não há a quantidade exata dos prejuízos causados no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A AGU ainda destacou que os bolsonaristas precisam arcar com os prejuízos, uma vez que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas” na manifestação golpista.
“É de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, diz outro trecho.