Juiz dá “pito” no Cidade Alerta por sensacionalismo, mas condena vítimas a pagar R$ 30 mil de custas e honorários

Atualizado em 9 de janeiro de 2021 às 12:47

Eram fatos que dizem respeito à esfera privada dos envolvidos, todos pobres. Mas o Cidade Alerta, da Record, decidiu “fabricar” uma notícia, a partir de um boletim de ocorrência. E o caso acabou na Justiça, conforme registrou hoje o o site Notícias da TV.

E terminou com a corda arrebentando do lado mais fraco: o juiz que julgou a ação por danos morais reconheceu que a Record agiu com sensacionalismo, deu um “pito” nos responsáveis pelo Cidade Alerta, mas condenou as vítimas do mau jornalismo.

Em junho do ano passado, o policialesco contou que Eliene Silva Santos e Robson Souza Silva moravam juntos e o celular dela quebrou, a família ficou sem contato e o ex-marido, pai do único filho de Eliene, fez um boletim de ocorrência e aceitou participar do Cidade Alerta.

Ao lado da repórter e com uma foto dela, percorreu ruas de Guarulhos para perguntar às pessoas se tinham visto Eliene. A Record também entrevistou os pais da jovem, diretamente da Bahia, onde moram.

No dia seguinte, Eliene e o companheiro divulgaram um vídeo, para esclarecer a situação. Não havia nada demais. O celular dela havia quebrado, e ficou um dia no conserto.

Com base nas entrevistas, a Record relatou que Eliene vivia um relacionamento abusivo com Robson, que teria até sido preso no passado por desentendimento com a companheiro.

No vídeo-resposta, Eliene disse que a emissora tinha distorcido os fatos. Além disso, ela e Robson acionaram a Justiça.

Na petição judicial, a defesa alegou que o Cidade Alerta a retratou como uma “péssima mãe” e justificou que seu companheiro, Robson, teria sido ameaçado de morte após a reportagem.

“Robson ainda ligou para a Record, informando a verdade dos fatos, porém foi tratado com desdém pela emissora, que sequer se preocupou em fazer uma retificação no ar para poder esclarecer os fatos aos telespectadores e dar sossego para os autores”, narraram os advogados.

O juiz admitiu o sensacionalismo da Record, mas poupou a emissora em nome da liberdade de imprensa.

“O desaparecimento e as constantes ameaças de morte (de Robson contra Eliene) foram relatados à polícia; assim, ainda que a repórter com certa carga de sensacionalismo tenha dado ênfase ao relacionamento conturbado abusivo, é inegável que isso e muito mais saiu da boca de Denilson e do preocupado pai da autora, residente na Bahia”, escreveu o juiz Guilherme Ferreira da Cruz.

O juiz não atentou para o fato de que, muitas vezes, pessoas simples são induzidas a fazer relatos que se encaixem na versão concebida por maus jornalistas, em busca de audiência a qualquer preço.

O caso de Eliene poderia estar em programas sobre baixarias em família, não num programa supostamente jornalístico.

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Abaixo o vídeo da Record e a resposta do casal: