O juiz Thales Braga determinou nesta quinta-feira (12) que a investigação sobre o suposto esquema de “rachadinha” no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) seja devolvida ao Ministério Público (MP).
O magistrado apontou inconsistências na denúncia apresentada contra os servidores, assim como no arquivamento do processo relacionado ao filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A denúncia, apresentada pelo promotor Alexandre Graça na última quarta-feira (11), acusa sete funcionários do gabinete do vereador de integrarem um esquema de “rachadinha” liderado por Jorge Fernandes, chefe de gabinete do parlamentar. No entanto, a investigação contra Carlos foi arquivada sob a justificativa de que não foram encontradas irregularidades em sua movimentação financeira.
Braga afirmou ser contraditório o fato de o promotor ter afirmado a inexistência de crime por parte de Carlos, enquanto reconhecia que a manutenção de “funcionários fantasmas” no gabinete poderia ser considerada indício de improbidade administrativa.
“Com a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, deixou de existir o ato de improbidade culposo. Nessa linha de raciocínio, o promotor teria afirmado que há indícios de dolo (consciência e vontade) do parlamentar em permitir a existência de ‘funcionários fantasmas’ em seu gabinete sem que tenha recebido qualquer vantagem”, escreveu o juiz.
Segundo o magistrado, o Código Penal “permite a tipificação daquele que concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou alheio”, prevendo “a modalidade de concorrência culposa para peculato de outrem”.
“Pelos fundamentos dúbios adotados no sentido da existência de indícios de improbidade administrativa, deveria o Ministério Público manifestar-se expressamente pelo arquivamento, ajuizamento de ação penal ou desmembramento da investigação quanto aos delitos”, afirmou.