Publicado originalmente pelo ConJur:
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou uma reclamação disciplinar contra o magistrado Douglas de Melo Martins, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, após encaminhamento de ofício à Corregedoria Nacional de Justiça pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça Henrique de Almeida Ávila, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Maria Tereza Uille Gomes.
No documento, os três conselheiros apresentam proposição, ao Plenário do CNJ, objetivando apuração de responsabilidade funcional e possível instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado.
Segundo consta no ofício, os conselheiros tiveram conhecimento de declarações do juiz em programa de televisão local, no estado do Maranhão, replicando graves acusações contra o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, após tomar conhecimento da decisão do Plenário do Conselho, que ratificou liminar que o proíbe de participar de lives com conotação político-partidária.
Diante disso, os conselheiros afirmam que “em ato de aparente insubordinação contra o julgamento em que ratificada a liminar em questão, buscou o magistrado, uma vez mais, a mesma superexposição midiática, desta vez para desferir grosseiros ataques à honra do presidente do CNJ e do julgamento colegiado deste respeitável órgão”.
Materialidade dos fatos
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destaca que, analisando as imagens de vídeo anexadas ao ofício dos conselheiros, verifica-se que o magistrado realmente participou da entrevista e manifestou-se exatamente mediante as palavras transcritas no documento, estando comprovada satisfatoriamente a materialidade dos fatos e sua autoria.
Segundo o ministro, o pronunciamento do juiz Douglas de Melo Martins em rede televisiva local veiculou críticas públicas ao ministro presidente do STF e do CNJ, replicando graves acusações a sua pessoa logo após decisão do Plenário do CNJ que lhe foi desfavorável. “Tal pronunciamento público pode configurar, em tese, conduta incompatível com os deveres da magistratura positivados nos artigos 22 e 26 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, afirma Martins.
O corregedor nacional determinou ainda a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ-MA, desembargador Lourival Serejo, para que promova a intimação do magistrado, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.