Publicado originalmente no site Consultor Jurídico (ConJur)
POR TIAGO ANGELO
Proibir o uso de uma vacina reconhecida como eficaz e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária causaria prejuízo à saúde dos brasileiros, levando em conta o avanço da epidemia de coronavírus no país.
Com esse entendimento, do juiz Otavio Tiotti Tokuda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou, nesta sexta-feira (22/1), pedido do deputado Douglas Garcia (PTB-SP) para suspender o contrato celebrado entre o governo de João Doria (PSDB), o Instituto Butantan e a Sinovac. O objetivo era paralisar a produção da vacina Coronavac.
O julgador também negou o pedido do parlamentar para que o contrato fosse divulgado para a população.
“Ainda que o autor popular especule sobre um possível prejuízo à população, não se justifica dar ampla publicidade ao contrato firmado para a fabricação da Coronavac, ainda mais quando não há qualquer evidência de risco à população quanto ao uso dessas vacinas”, afirmou o juiz.
Ainda segundo o magistrado, a Covid-19 “é doença nova, as pesquisas para combater a doença estão em andamento e a vacinação deve ser global, o que pressupõe um alto custo para a produção e aquisição dessas vacinas, aprovadas para uso emergencial, cujas fórmulas devem permanecer em sigilo, até para que não se dissemine uma concorrência predatória e prejudicial à população”.
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Processo 1056621-40.2020.8.26.0053