Juiz que autorizou cultos de Malafaia negou prisão de PMs suspeitos de ser milicianos

Atualizado em 9 de setembro de 2020 às 15:47
Silas Malafaia. Foto: Fotos Públicas

PUBLICADO NO GGN

POR LUÍS NASSIF

A decisão do juiz Marcello de Sá Baptista, de permitir a continuação dos cultos do pastor Silas Malafaia, é demonstração ampla dos perigos da partidarização do Judiciário. Hoje em dia, juízes sem respeito à toga tomam suas decisões políticas, depois tratam de fundamentá-las (ou não) com as alegações mais absurdas.

No caso em questão, o Ministério Público Estadual foi contra os cultos de Malafaia por uma questão clara de segurança sanitária. Não eram apenas os fiéis de Malafaia que estariam expostos ao coronavírus, mas todos com quem eles convivam.

O juiz transformou o caso em direito ao culto e autorizou a lambança em um assunto de extrema gravidade.

Insurgindo-se contra o direito de todos, em uma cidade ameaçada por uma pandemia, apenas por convicção política.

Basta conferir o histórico de decisões desse juiz.

No Justificando, a história do prisioneiro negro, com sinais evidentes de tortura, cuja libertação foi pedida pela Defensoria e pela promotora, e negada por ele

Na última segunda, 20, em audiência de custódia realizada no Rio de Janeiro, Luis Fernando, negro, foi apresentado a um juiz de direito com sinais de queimadura pelo corpo decorrente de tortura, mas ainda assim foi mantido preso. A decisão foi do Juiz Marcello de Sá Baptista, que foi contrário ao pedido da Defensoria Pública e do próprio Ministério Público, que pediam a liberdade do preso.

O caso trata, na visão do magistrado, de um suposto roubo cometido pelo autor e por mais um homem contra uma mulher, que os reconheceu na polícia, bem como os objetos apreendidos – a visão é distinta do delegado que apresentou o caso como furto. Ocorre que, como denunciou na audiência de custódia, Luis Fernando sofreu tortura pelos policiais com chutes na costela. Além disso, com os pés, os milicianos, que foram identificados pelo preso, mantiveram ele deitado no asfalto quente por um longo período.

Na audiência, as marcas do asfalto quente eram evidentes. O defensor público e colunista do Justificando, Eduardo Januário Newton, contou que a cena do preso apresentado com faixas que iam dos pés à cabeça para cobrir as graves queimaduras foi horripilante – “era um corpo todo queimado”.

O juiz, no entanto, não se comoveu com a cena, bem como tomou um caminho que não havia sido pedido nem por defesa ou acusação, ao manter Luis Fernando preso “pela garantia à ordem pública”. Newton criticou fortemente a decisão do magistrado: “morador de rua, negro e queimado: eis o risco à ordem elitista, racista e burguesa. Luís já recebeu sua pena, uma pena dita abolida: corpórea e recebida antecipadamente.”

No G1, negando pedido de prisão temporária para PMs suspeitos de integrar milícias

O juiz Marcello de Sá Baptista negou o pedido de prisão temporária para os três policiais militares suspeitos de integrar uma milícia e que aparecem armados nas imagens de um circuito interno de TV no estacionamento de um shopping da Zona Oeste do Rio.

A decisão do juiz foi tomada no último sábado (24). Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ), o juiz não justificou a decisão porque, segundo uma norma do TJ, não há necessidade de fundamentar as decisões tomadas durante o plantão.

O pedido de prisão temporária foi feito pela 35ª DP (Campo Grande), que investiga o caso.

No Conjur

O juiz Marcello de Sá Baptista, da 43ª Vara Criminal, condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a 6 meses e 6 dias de detenção em regime aberto por injúria contra o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Luiz Zveiter.

Na queixa-crime, o magistrado aponta um programa de rádio que foi ao ar em agosto de 2017 no qual o réu disse que Zveiter recebeu R$ 30 milhões de um empresário “todo poderoso” do TJ.

Também acusa Garotinho de injúria por texto publicado no blog do político, em julho de 2017, no qual foi dito que o desembargador recebeu propina de Fernando Cavendish, dono da Delta, e que seria o “braço” de Sérgio Cabral na Justiça.

Ao julgar o caso, Marcelo Baptista afirmou que as condutas imputadas ao autor geram lesão à sua honra subjetiva sem provas nos autos que confirmem as afirmações de Garotinho. Ele ressaltou ainda que o réu afirmou concretamente, sem falar em tese.