Juíza bolsonarista que ensinou a burlar o uso de máscaras já foi intimada pelo CNJ por apoiar atos golpistas

Atualizado em 4 de janeiro de 2021 às 23:00
Ludmila Lins Grilo

A juíza bolsonarista Ludmila Lins Grilo já foi intimada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para prestar esclarecimentos sobre uma publicação nas redes sociais.

Ela, que ganhou seus minutinhos de fama ao ensinar a burlar o uso de máscara, foi convocada para prestar informações sobre uma imagem sua que mostra apoio e convocação para os atos golpistas pró-Bolsonaro de março de 2020.

Neste fim de semana, um advogado também pediu ao conselho que a investigue por apoiar o “aglomera Brasil”.

A intimação feita anteriormente ocorreu em maio, conforme o site do CNJ:

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de ofício, de pedido de providências contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A magistrada deve prestar informações sobre imagem publicada, originalmente, no perfil do Movimento Avança Brasil, vinculada a ela, e que foi amplamente divulgada e compartilhada na rede mundial de computadores.

Na imagem que chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível verificar foto da magistrada, acompanhada de outras mulheres, com dizeres inseridos digitalmente, que sugere apoio e convocação do público às manifestações de cunho político que ocorreram em todo o Brasil a favor do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no último dia 15 de março.

Na decisão, o ministro Humberto Martins destaca também que o perfil da juíza no Instagram foi marcado na imagem e que ela pode ser acessada por meio do álbum “marcados” na rede social.

“Considerando o teor dos fatos mencionados e a Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, em especial no seu artigo 4º, faz-se necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte da magistrada”, afirma o corregedor nacional.

A magistrada terá um prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça.