Juíza determina que DCM retire do site reportagem sobre Gugu Liberato

Atualizado em 7 de março de 2020 às 6:37
Gugu

A juíza Tatiane Saes Valverde Ormeleze, do Dipo 3 de São Paulo, determinou a retirada da reportagem do DCM sobre o processo judicial em que o DJ Leandro Kloppel requeria indenização do apresentador Gugu, falecido recentemente, por supostamente ter sido vítima de abuso sexual.

A decisão atende a inquérito aberto a partir de representação da irmã de Gugu, Aparecida de Fátima Liberato Caetano, conforme consta de ofício recebido hoje pelo DCM.

Por respeito ao Poder Judiciário, o site retirou a reportagem, apesar de não ter tido acessos aos autos, com pedido formulado formalmente.

O DCM vai recorrer da decisão da juíza, para que prevaleça no Brasil o estado democrático de direito e a censura não tenha êxito.

A reportagem do DCM, de minha autoria, se baseou no processo cuja existência foi tornada pública pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme publicações no Diário da Justiça, onde constam o nome do autor, Leandro Kloppel, e também do representado (ou réu), Gugu Liberato.

O site teve acesso à parte do processo através de uma fonte cujo nome decidiu manter sob anonimato, e também às suas movimentações, divulgadas pelo Diário da Justiça.

Quem tornou pública a existência do processo foi o Diário Oficial da Justiça

A reportagem foi publicada no DCM em razão do interesse público, já que o caso revela indícios veementes de uma rede que explora menores de idade atraídos pela promessa de fama e dinheiro em televisão.

Leandro, por exemplo, fez parte da banda Boomerang, que estreou no SBT e teve aparição em vários programas de Gugu.

O apresentador fez acordo extrajudicial com Leandro Kloppel para que a ação fosse retirada, e pagou uma quantia entre 500 mil e 1 milhão de reais.

O DCM não teve a chance de tomar conhecimento da acusação da irmã do apresentador, apenas foi informado de que se trata de um inquérito por “extorsão”.

Essa mesma acusação foi feita seis anos atrás contra os advogados que representavam Leandro Kloppel na ação judicial.

Em nome de Gugu, o escritório de Miguel Reale Júnior representou contra os advogados Marcos Rogério Ferreira e Thulio Caminhoto Nassa no Ministério Púbico e também na OAB.

A Justiça julgou improcedente a ação, por entender que os advogados, ao entraram com ação e tentarem acordo extrajudicial, estavam exercendo não só um direito, mas cumprindo um dever. Não se tratava de extorsão.

A OAB também refutou a acusação de Gugu contra os advogados de Leandro.

Ao publicar a reportagem, o DCM também cumpriu um dever jornalístico, e se manteve leal a princípios éticos, como não poderia ser diferente.

É estarrecedor que pessoas citadas na ação de Leandro Kloppel como aliados de Gugu no suposto caso de abuso sexual de menor estejam ainda trabalhando no meio artístico, sem que estejam sendo investigadas.

Em vez disso, é um veículo jornalístico que está sendo acionado.

Em nome do interesse público, os advogados do DCM buscarão reverter a decisão da juíza, tão logo consigam o básico numa demanda judicial, o acesso aos autos.