Os juízes federais vão receber até R$ 1 bilhão de penduricalhos nos próximos meses, segundo informações do Estadão. A cifra foi estimada por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e equivale ao pagamento retroativo do chamado adicional por tempo de serviço (ATS).
Extinta havia 17 anos, o benefício voltará a ser pago após uma decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, de forma retroativa. Dessa forma, magistrados mais antigos irão receber até R$ 2 milhões cada, referentes ao alegado pagamento atrasado.
A cada cinco anos de trabalho, o salário dos magistrados federais era ajustado em 5%. Com a retomada do pagamento, serão beneficiados todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. Atualmente, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos.
O pagamento será equivalente a todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. O montante bilionário para cobrir os retroativos foi calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pode chegar a quase R$ 1 bilhão.
O TCU, no entanto, apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade ao criar um mecanismo que pode levar a enriquecimento na magistratura. Ainda segundo o Estadão, o bônus deve beneficiar parte dos 2 mil magistrados federais em atuação no País, entre juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Vale destacar que, na época, o conselho não soube estimar o impacto financeiro da decisão. Agora, o TCU estima que já foram gastos R$ 130 milhões com os pagamentos retroativos e reconheceu que ainda existem R$ 750 milhões em benefícios atrasados.
A decidir pela retomada do pagamento retroativo, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não havia ilegalidade no benefício. “Havendo manifestação oriunda do Conselho da Justiça Federal, no exercício de suas competências constitucionais, não é atribuição da Corregedoria Nacional exercer controle de legitimidade sobre suas decisões, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”, afirmou Salomão.