A decisão do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender as quebras de sigilo contra o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques fere as funções constitucionais da CPIs (Comissões Parlamentares de Inquéritos).
Segundo juristas, a determinação é contrária ao artigo 58 da Constituição Federal, que prevê que os colegiados têm poderes de investigação “próprios de autoridades judiciais”. A própria jurisprudência da Corte já reconheceu que comissões podem solicitar quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático.
O magistrado afirmou que não há “situação concreta” que justifique as suspeitas sobre Silvinei, mesmo que investigações da Polícia Federal apontem que ele agiu para interferir no segundo turno das eleições de 2022. O ex-chefe da PRF foi preso em agosto por determinação de Alexandre de Moraes.
“Nunes Marques desconsiderou a necessidade e a conveniência da quebra do sigilo, por ‘entender’ que o fundamento apresentado para a medida era genérico, não específico, do que também discordo, uma vez que uma comissão investigativa se destina acima de tudo a produzir provas, e é vidente que a quebra de sigilo, neste caso, poderia revelar informações importantíssimas ao deslinde das investigações”, afirmou Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense, ao g1.
Ele ainda aponta que a decisão de Nunes “não prestou a reverência devida à autoridade do Parlamento e ao esforço que a CPMI tem feito para identificar as condutas criminosas daqueles que se insurgiram contra o Estado Constitucional Democrático de Direito”.
O magistrado justificou que a suspensão das quebras dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei ocorreu porque o requerimento da CPMI com o pedido era amplo e genérico. A cúpula da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro já anunciou que vai recorrer da decisão.