A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro extinguiu ação popular contra a União, Lula e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Maria das Graças Silva Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo.
O objeto da ação era a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e pedia que a obra fosse paralisada, além da devolução do valor investido mais indenização por danos morais coletivos. A juíza também não entendeu que houve dano moral coletivo. No caso concreto, ela entendeu que não ficou demonstrado que a construção da Refinaria Abreu e Lima seja ilegal, imoral ou mesmo que tenha lesado os cofres públicos.
“Para caracterizar o dano moral coletivo é necessário que a ofensa extrapole o âmbito individual e cause repercussão coletiva, mediante a repulsa geral da sociedade diante do ato antijurídico, no caso concreto, não restou demonstrado nestes autos que a construção da RNEST seja ilegal, imoral ou mesmo que tenha lesado os cofres públicos”, diz trecho da sentença.
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MPF também opinou pela improcedência de ação contra Lula e Dilma
“Parecer do Ministério Público Federal no Evento 258, em que opina pela improcedência dos pedidos autorais, tendo em vista que a associação com a empresa Venezuela não se operou e a decisão que determinou o investimento desta refinaria é um ato discricionário, e, embora adstrito ao princípio a legalidade, foi devidamente fundamentado em planejamento estratégico para atendimento aos interesses da empresa, na consecução de seus fins sociais, como demonstrou a Petrobrás”, diz outro trecho.
Sobre o pedido de paralisação da obra, a juíza lembrou que a ação foi ajuizada em 2013, e a refinaria passou a operar em 2014. Por isso, reconheceu a perda do objeto da ação. Com informações do Conjur.
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