Por Teixeira Zanin Martins Advogados
Decisão proferida no último dia 07/12 pela 6ª. Vara Federal de São Paulo, do juiz Diego Paes Moreira, arquivou investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luis Claudio Lula da Silva (Processo nº 0008633-66.2017.4.03.6181). A investigação tinha como base delações premiadas de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que, baseadas em narrativas mentirosas, tentaram incriminar Lula e Luis Cláudio.
É a 7ª. vez que a Justiça encerra uma investigação aberta contra Lula com base em delações falsas ou acusações sem materialidade. Neste caso, o próprio Ministério Público Federal de São Paulo reconheceu que não houve qualquer crime praticado por Lula ou por seu filho, pois na época dos fatos o ex-presidente não exercia qualquer cargo público e, portanto, não poderia cometer crime de corrupção passiva — o que foi aceito pelo magistrado. O juiz federal ainda concordou com o MPF que “não há indicação dos atos de ofício praticados pela agente pública que seriam objeto de influência do investigado”, afastando também a possibilidade da ocorrência do crime de tráfico de influência.
Apenas na “Lava Jato de Curitiba Lula” foi condenado, porque não teve direito um julgamento justo e imparcial — conforme amplamente demonstrado pela defesa técnica do ex-presidente em recursos sobre o mérito que tramitam nos Tribunais, e também em dois habeas corpus pendentes de análise pelo Supremo Tribunal Federal que tratam da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da “força-tarefa”.
Nas duas condenações impostas a Lula pela “Lava Jato de Curitiba” não há indicação de qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente, em situação diametralmente oposta à decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo, com claro rigor técnico.
Confira a relação de processos em que Lula foi absolvido ou as investigações foram encerradas sem qualquer identificação da prática de um ato ilícito pelo ex-presidente:
1) Caso “Quadrilhão” 1
12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);
2) Caso “Quadrilhão” 2
12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.2018.4.01.3400 – reafirmou a absolvição de Lula no caso do “quadrilhão”;
3) Caso “Obstrução de justiça”
(Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);
4) Caso “Frei Chico”
7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;
5) Caso “Invasão do Tríplex”
6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula;
6) Caso Janus I
10ª Vara Federal de Brasília – Ação Penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 – processo trancado por inépcia da denúncia e ausência de justa causa por decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região proferida em 1º/09/2020).
7) Caso Touchdown
6ª Vara Federal de São Paulo – Inquérito n° Processo 0008633-66.2017.4.03.6181– inquérito arquivado por pedido do MPF.