A Justiça de Santa Catarina condenou na sexta-feira (31) o prefeito João Rodrigues (PSD), de Chapecó, cidade no Oeste do Estado, a pagar indenização por danos morais a uma professora da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
A ação foi movida pela assessoria jurídica da Seção Sindical dos Docentes da instituição (SINDUFFS-ANDES).
Rodrigues, notório apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), veiculou vídeos em suas redes sociais com frases difamatórias e ofensivas contra os docentes dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS, após eles denunciarem um projeto de internação compulsória implementado pelo prefeito na cidade.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó entendeu que João Rodrigues utilizou linguagem vulgar e ofensiva, disseminando informações prejudiciais à honra e à reputação dos professores, incentivando comentários injuriosos, difamatórios e caluniosos.
“Patifes”, “ridículos” e “ordinários” foram algumas das expressões usadas pelo bolsonarista nos vídeos contra os professores.
Além disso, a Justiça também considerou que as próprias alegações nos vídeos eram infundadas, já que João Rodrigues insinuou ter havido enriquecimento ilícito dos docentes durante a pandemia e levantando suspeitas sobre a dedicação dos profissionais.
O alcaide alegou, em sua defesa, que suas afirmações foram retiradas de contexto e que os vídeos constituíam exercício da liberdade de expressão. Ele ressaltou, ainda, que não teve a intenção de ofender os professores.
Segundo o juiz na decisão, embora o direito à liberdade de expressão seja garantido, é preciso responsabilizar o prefeito pelo excesso cometido. O magistrado enfatizou que o prefeito atacou os professores pessoalmente em um ambiente público de ampla repercussão, com termos desrespeitosos, o que vai contra a postura esperada de um detentor de cargo público.
Em conclusão, o juiz destacou que a implementação de políticas públicas pode suscitar opiniões divergentes, especialmente em questões sensíveis, e que o agente político deve estar preparado para aceitar tanto as críticas quanto os elogios.
Além do pagamento de R$ 10 mil, a decisão da Justiça determinou que João Rodrigues remova as publicações difamatórias, sob pena de multa diária. O bolsonarista ainda pode apresentar recurso contra a decisão.