A Uber, plataforma de corridas por aplicativo, foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho de São Paulo ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além da obrigatoriedade de efetivar todos os motoristas com os quais tem contrato sob o regime da CLT. A decisão é do juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de SP.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
O MPT afirmou ter recebido uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) quanto às condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa. Os procuradores do MPT defenderam que há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas, por isso, a relação deve estar regulada pela CLT.
Para o magistrado, ficou evidente que a Uber deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considerou que a companhia “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, inclusive com a sonegação de direitos mínimos.
“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, disse Maurício em determinado trecho da decisão.
Ao considerar existência de dano moral coletivo, o juiz afirmou que as condutas abusivas atentam contra a “dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição da parte trabalhadora no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.
O juiz acrescentou que não se pode permitir que as relações de emprego em seu âmbito coletivo, mesmo ante ao poder diretivo, ultrapassem o limite do razoável.
“Afinal, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, como bens de primeira grandeza e objetos primordiais de qualquer sistema jurídico democrático, devem ser observados no decorrer de todo o contrato de trabalho”, disse.
Além do valor de R$ 1 bilhão e da obrigação em assinar a carteira de trabalho dos motoristas, a Uber também foi submetida a uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado.
Além disso, a contratação de novos profissionais também deve seguir o mesmo formato. Após o transitado e julgado da ação, a empresa tem o prazo de seis meses para cumprir as novas medidas que devem ser aplicadas de maneira escalonada.
A Uber também deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo.
No processo, também foi fixado que uma das atividades da companhia é o transporte de passageiros, ao lado de todas as demais descritas em seu objeto social (atualmente, a atividade principal da empresa, conforme o CNPJ, é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários).
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