O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) derrubou uma lei promulgada pela Câmara de Maceió que obrigava a gestante a ver fetos antes de realizar aborto legal. Desembargadores do tribunal decidiram, por unanimidade, declarar inconstitucionalidade da lei que dificultava o acesso ao procedimento de maneira legal.
Os magistrados analisaram um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) que questionou a legalidade da lei, promulgada em dezembro de 2023. A medida obrigava, entre outras coisas, que a gestante visse imagens de fetos antes da realização do aborto legal na rede pública de saúde. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou no processo ao lado do órgão.
A lei estava suspensa desde o dia 18 de janeiro de 2024 por conta de uma liminar do desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, que declarou a inconstitucionalidade da lei. O procurador-geral da Câmara de Maceió, Marcelo Barbo, afirmou que os vereadores não vão recorrer da decisão.
A lei determinava que gestantes da rede municipal de saúde deveriam participar de encontros com equipes médicas para ver imagens de fetos e receber “orientações sobre riscos e as consequências” do procedimento. O texto ainda previa que profissionais deveriam prestar “esclarecimentos” e alertar a gestante e sua família sobre as possibilidades de danos físicos e psicológicos do procedimento.
Entre as orientações citadas pela lei há uma apresentação “de forma detalhada e didática” dos métodos para realizar o aborto, “se valendo, inclusive, de ilustrações do desenvolvimento do feto semana a semana”.
O projeto de lei é de autoria do vereador bolsonarista Leonardo Dias (PL) e foi aprovado em fevereiro de 2023 com 22 votos a favor e uma abstenção. A medida foi promulgada somente em dezembro porque o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), não sancionou ou vetou o texto.
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