A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a extinção das penas de todos os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão veio após o Órgão Especial do TJ-SP considerar constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. Com informações do Estadão.
O indulto presidencial, decretado em 2022, foi considerado válido pelo Órgão Especial do TJ-SP, composto por 25 desembargadores, os mais experientes do tribunal. O julgamento, concluído em agosto, determinou que a decisão do Órgão Especial é vinculante, ou seja, obrigatória para a Câmara de Direito Criminal.
O desembargador Roberto Porto, relator do caso, afirmou: “Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, como visto, o texto foi considerado constitucional pelo c. Órgão Especial desta c. Corte, a concessão do indulto é medida que se impõe”. Com isso, os policiais, condenados pelo massacre, não terão que cumprir suas penas.
Histórico do Caso Carandiru
O massacre do Carandiru completou 32 anos em outubro de 2023. O episódio resultou na morte de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados por júri popular pelos assassinatos. No entanto, as penas ainda não haviam sido cumpridas devido a diversos recursos e questionamentos jurídicos.
O processo é volumoso, com mais de 100 mil páginas, e enfrentou inúmeros adiamentos. Um dos principais entraves foi a definição sobre qual instância deveria julgar os policiais: a Justiça militar ou a comum. Apenas entre 2013 e 2014 os policiais foram submetidos a júri popular, em sessões divididas devido ao grande número de réus.
Apesar de condenados, os policiais aguardaram em liberdade até a conclusão do processo. O TJ-SP chegou a anular as condenações e solicitar novos julgamentos, alegando que não havia clareza sobre a participação individual de cada policial. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram as condenações, tornando-as definitivas.
O indulto concedido aos policiais militares gerou controvérsia, especialmente em relação à dosimetria das penas, que somam 624 anos de prisão. A defesa dos policiais sempre argumentou que as penas eram excessivas. O Ministério Público de São Paulo ainda pode recorrer da decisão.
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