Justiça decide que vítima terá de indenizar dona de loja acusada de racismo

Atualizado em 28 de abril de 2022 às 12:43
Marcha contra a discriminação racial na Carolina do Norte, EUA.
Marcha contra a discriminação racial na Carolina do Norte, EUA.
Foto: Unsplash/Clay Banks

Após uma mulher denunciar situação de racismo em uma loja de bijuteria, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que ela é quem deverá pagar R$ 5 mil à dona de loja, que fica na cidade de Mogi Guaçu, interior do estado. Os atos racistas feitos pela dona da Loja a irmã de Rafaela foram descartados em relação a injuria racial.

Em 2020, Rafaela Pereira através de seu perfil na rede social Facebook, fez um texto pedindo justiça após sua irmã alegar ter sido vítima de ofensas racistas ao tentar trocar um produto na loja Kawayi Bijuterias e Presentes.

A irmã de Rafaela, Rosângela, no dia 3 setembro de 2019, foi à loja pedir a troca pelo produto que havia comprado, no entanto, a proprietária da loja se recusou, na versão contada por ela. Segundo o boletim de ocorrência, ela foi humilhada e alvo de ofensas a dona da loja, que a chamou de “careca negra e cadela”, e lhe agredido com tapas. Além disso, a dona ainda teria puxado a peruca da cabeça da mulher, na frente dos clientes.

De acordo com o boletim de ocorrência uma funcionária da loja, que testemunhou as agressões realizou depoimento. Foi instaurado inquérito, mas posteriormente o Ministério Público de São Paulo(MPSP) descartou a injúria racial e determinou o arquivamento, a investigação continuou apenas em relação às agressões físicas.

“Até um ferro ela pegou para agredir, chamando ela de negra careca cadela, dizendo ‘vaza da minha loja sua negra sua cadela sai daqui agora, eu já falei que não vou trocar bosta nenhuma, pega esse seu lixo no chão sua cadela, sai daqui agora’”, escreveu Rafaela no post.

Rafaela defendeu que “isso é um crime e ela tem que pagar” e disse que a delegacia da cidade “nada fez para ajudar”. “Me ajudem, não ao racismo.

A dona da loja então acionou a Justiça, argumentando que as postagens lhe causaram “prejuízos econômicos e sociais”, porque viralizaram e incitaram a violência uma vez que, em 13 de junho, foi organizada uma manifestação contra o racismo em frente ao estabelecimento.

Com isso, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou o caso em 12 de abril, e deu razão à dona da loja de bijuterias.

O desembargador relator Schmitt Corrêa afirma que “as publicações e comentários perpetrados extrapolaram os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação de pensamento e opinião da ré e ofenderam a imagem e honra objetiva da autora”.

“É direito da apelada externar sua consternação, de modo livre, entretanto, referida liberdade, manifestada publicamente, não pode ser exercida de forma irresponsável, ou seja, não se pode aceitar o exercício arbitrário da justiça com as próprias mãos, pois inaceitável em um Estado democrático de Direito”, acrescentou.

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